29 de setembro de 2026

Igreja terá que ressarcir fiel que doou carro e aposentadoria

Uma igreja de Campo Grande terá que ressarcir um casal de fiéis em R$ 19,9 mil, após negativa de recurso por unanimidade dos desembargadores da 4ª Câmara Cível da Capital. A vítima vendeu o seu carro – por R$ 18 mil – e entregou como doação para a instituição com mais R$ 1,9 mil de sua aposentadoria.

De acordo com os autos do processo, o fiel esclarece que ele e a esposa frequentavam a igreja em busca de orientações espirituais e conforto, na esperança de amenizar a difícil situação financeira vivenciada na época. O homem informou que o depósito realizado não ocorreu de modo espontâneo, mas sim sob forte influência de um pastor ao prometer milagres na vida dos autores, induzindo-os a erro e em decorrência desta doação, o casal comprometeu o pagamento de contas de água, luz e demais itens básicos para a sobrevivência da família.

A igreja recorreu sob o argumento de que o judiciário não pode interferir na liberdade de liturgia religiosa e que está amparada pelo exercício da liberdade de organização religiosa. Aponta também que dízimo e oferta eclesiásticos não podem ser confundidos com doação, que o dízimo é ato metajurídico e não interessa ao mundo do direito.

Em sustentação oral, a defesa da igreja frisou que os atos eclesiásticos são feitos por mera liberalidade, pois os fiéis não são obrigados a doar coisa alguma. “A pessoa é livre para escolher a religião que segue como também para permanecer e cumprir o que é pregado no segmento religioso escolhido. O fiel veio de São Paulo para MS e continuou a frequentar a igreja, o que mostra que era grande conhecedor da liturgia da igreja”.

Em seu voto, o Des. Alexandre Bastos, relator da apelação, frisou que a doação verbal somente poderia ter sido realizada se versando sobre bem móvel e de pequeno valor, o que não ocorreu neste caso por se tratar de veículo no valor de R$ 19.980,00, portanto, sendo inválido o negócio jurídico.

O desembargador ressaltou que a venda do único automóvel e doação da aposentadoria, diante das condições pessoais demonstradas por meio de extrato bancário, valor de benefício previdenciário, entre outros dados pessoais, são suficientes para concluir que levaram ao comprometimento da subsistência do casal.

Sobre o argumento de que o judiciário não pode interferir ou de que os fatos não interessam ao mundo do direito, no entender do magistrado, não há nenhuma norma legal que garanta à entidade religiosa, independentemente da fé professada, qualquer tipo de isenção apenas pelo fato de lidar com a espiritualidade.

Populares da Semana

Naviraí conquista o Selo Social Prefeitura Amiga da Mulher

O município de Naviraí é destaque no Estado por...

Rapaz morre ao podar árvore com galhos em contato com rede elétrica

Vítima também sofreu uma queda de cerca de três...

Em Japorã produtores da Aldeia Porto Lindo colhem hortifrutis para entrega no PAA

No município de Japorã há aproximadamente 40 dias com...

Garota de programa é assassinada a tiros ao tentar fugir de fazenda

Outra mulher também foi ferida a tiros e socorrida...

Atletas de Eldorado conquistam 7 medalhas em Jiu Jitsu em evento no MS

Neste final de semana, a equipe AFT Jiujitsu esteve...

Artigos Relacionados

Categorias Populares