9 de agosto de 2026

Agepan irá fortalecer parceria com órgãos de trânsito no combate ao transporte clandestino

Com a entrada em vigor da lei que tornou mais rigorosa a punição para quem efetuar o transporte remunerado de pessoas sem autorização, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) irá articular com autoridades de trânsito um novo modelo de atuação conjunta nas fiscalizações. O Auto de Infração emitido pela Agência em um flagrante poderá ser utilizado para embasar a aplicação da pena de remoção do veículo por órgãos de trânsito, conforme prevê a nova lei, o que antes não acontecia.

A Lei 13.855 foi publicada no dia 8 de julho e entrou em vigor em 8 de outubro. O normativo altera dois itens do Código de Trânsito Brasileiro, em relação ao transporte escolar e ao transporte de pessoas e bens sem autorização da devida autoridade competente. A classificação de cada uma dessa infrações passou a ser “gravíssima”, com pontuação máxima na Carteira de Habilitação (sete), multa pecuniária de maior valor (R$ 293,47) e, ainda, a possibilidade de remoção e não apenas a retenção do veículo.

No caso do transporte intermunicipal de passageiros, fiscalizado em Mato Grosso do Sul pela Agepan, o agravamento das penalizações permitirá reforçar a parceria com órgãos como Polícia Militar Rodoviária, Polícia Rodoviária Federal e agências de trânsito municipais.

O diretor de Transportes, Ayrton Rodrigues, explica que ao autuar um transportador clandestino, a Agepan estará automaticamente gerando ao órgão parceiro que tem competência para fiscalizar o CTB um documento comprobatório de infração. “O novo texto do Código de Trânsito diz que é infração gravíssima ‘transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente’. Quando a nossa fiscalização flagrar um veículo clandestino e autuá-lo pelo Regulamento do Transporte de Passageiros, que é o que a Agepan segue, essa autuação servirá para que órgão de trânsito aplique ao condutor a penalidade do CTB, inclusive podendo apreender o veículo”, explica o diretor.

A Agência irá promover reuniões com os órgãos de trânsito, que já são parceiros, para articular o fortalecimento das ações conjuntas, tornando as operações mais rígidas no combate ao transporte ilegal que coloca em risco a segurança do usuário e todo o funcionamento do sistema legalizado.

Gisele Oliveira – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de MS- Agepan/MS
Foto: Agepan

Fonte: Portal do MS

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