12 de agosto de 2026

Fim de incentivos no Estado pode trazer de volta a guerra fiscal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao prosseguimento de ação protocolada pelo governo do estado de São Paulo contra os incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso do Sul. A lei estadual concede redução de até 67% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governo do Estado alerta que, caso seja declarada inconstitucional, a concessão de incentivos volta ao status anterior de guerra fiscal.

A procuradora-geral Raquel Dodge defendeu a inconstitucionalidade das regras, assim como o pedido já em andamento, do governo do Amazonas, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), e alega a inconstitucionalidade da convalidação de benefícios dados por estados a empresas. De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Felipe Mattos, houve uma grande mobilização dos agentes políticos nas bancadas federais na Câmara dos Deputados e Senado para que não houvesse a fuga das empresas incentivadas de seus estados. “Isso em razão da importância desses incentivos, principalmente para estados periféricos, que estão fora do eixo comercial sul-sudeste, como Mato Grosso do Sul. Assim, caso seja declarada inconstitucional pelo STF, a concessão de incentivos volta ao status anterior de guerra fiscal até que outra solução seja tomada, haja vista a importância dessa ferramenta para a economia dos estados”, considerou.

O secretário explica ainda que a regra está em vigor e é preciso aguardar a decisão do STF para saber qual o próximo passo do Executivo Estadual. “A política de incentivos fiscais tem sido benéfica para Mato Grosso do Sul e diversos outros estados, registrando geração positiva de empregos e investimentos das empresas que aportaram volumosos recursos financeiros com a implantação de seus parques industriais”, explicou Mattos.

EMPREGOS EM RISCO

A concessão ocorre há mais de 15 anos e aproximadamente 400 indústrias se instalaram em MS e recebem os incentivos, gerando aproximadamente 12 mil empregos diretos. A intenção da ação do Governo de São Paulo é de impedir o êxodo de indústrias paulistas para Mato Grosso do Sul. A justificativa para a lei vigente é de que o Estado não tem infraestrutura, logística no escoamento da produção, energia em conta e mercado consumidor. O único atrativo para que indústrias migrem para MS seriam os incentivos fiscais, do contrário, São Paulo é mais atrativo em todos os aspectos. “Se não forem os incentivos, as indústrias estariam só em São Paulo”, reforçou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB). O parlamentar esteve em Brasília na tarde desta quarta-feira (11) e declarou que o assunto terá mais atenção da bancada federal.

O incentivo fiscal foi criado na gestão do então governador José Orcírio dos Santos (PT). Continuou na gestão de André Puccinelli (MDB) e permaneceu com Reinaldo Azambuja (PSDB). Na atual gestão, o nome do incentivo é Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado, o Fadefe. Por meio dele, todos os incentivos anteriores foram revalidados e as isenções foram homologadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

DELAÇÕES JBS

Uma das indústrias que recebiam os incentivos é a JBS, envolvida nas delações em que os ex-governadores foram citados. Empresas, entre elas a JBS, não cumpriram os termos do acordo em troca de pagamento de propina.

De acordo com o STF, as medidas previstas nas normas sul mato-grossenses afrontam o artigo 150 da Constituição, “não respeitam a reserva de lei em sentido formal e específica para dispor sobre benefício fiscal de ICMS, e o Art. 155, § 2º, inc. XII, “g” da Constituição, pois admitem a outorga dessas benesses independentemente de prévia celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal”. Após a vigência da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio nº 190/2017, do Confaz – que permitem aos estados concederem incentivos fiscais de ICMS sem aprovação prévia e unânime –, foi questionado se a ADI não teria perdido o objeto impugnado.

A PGR explicou que a incompatibilidade com o artigo 150 da Carta Magna configura afronta ao princípio da legalidade tributária. “A Lei nº 4.049/2011 concede benefício fiscal de ICMS relativo à redução de 67% do valor do imposto, e o Decreto nº 13.606/2013 possibilita aumento desse desconto em até 5%, independentemente da lei específica, o que configura afronta ao princípio da legalidade tributária estrita”, afirmou Dodge. No parecer, ela destacou ainda que a LC nº 160/2017 e o Convênio nº 190/2017 já são objetos de impugnação na ADI 5.902, proposta pelo governo do Amazonas, com parecer favorável da PGR, por desrespeitarem o artigo 155 da Constituição.

Fonte: Correio do Estado

Populares da Semana

Última semana para pagar licenciamento de veículos placas com final 3 e 4

Proprietários de veículos com placas terminadas em 3 ou...

Com vereadores a vice-prefeita e secretário de Saúde viabilizam recursos em estadia na Capital

Excelente, assim foi classificada a viagem em Campo Grande...

Riedel autoriza R$ 4 milhões para o novo prédio da Fundação Hospitalar Eldorado

Em Eldorado o prefeito Aguinaldo dos Santos-Léo, conquistou junto...

Guaíra convoca população para campanha de vacinação contra a influenza e Dia D de mobilização

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal...

Palestra sobre inclusão reúne 651 profissionais da Educação em Mundo Novo e Eldorado

Iniciativa da Clínica KidSaber mobilizou educadores de seis municípios...

Cresol inaugura Sala de Negócios em Iguatemi nesta sexta-feira

Iguatemi passa a contar com mais uma instituição financeira...

CREAS Informa! Violência vicária

Durante o Agosto Lilás, o CREAS reforça a importância...

Prefeito Dr. Lídio visita obra de novo estacionamento na Igreja Matriz

Fonte-Assessoria de Comunicação/Igt. O prefeito Dr. Lídio Ledesma visitou a...

Guaíra prestigia solenidade em comemoração aos 172 anos da Polícia Militar do Paraná

Uma solenidade marcada pelo reconhecimento, pela integração das forças...

Artigos Relacionados

Categorias Populares