A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou um recurso interposto por plano de saúde e manteve a decisão que obriga a operadora a custear integralmente uma cirurgia cardíaca de alta complexidade no HCor (Hospital do Coração), em São Paulo, além do transporte em UTI aérea. A ação beneficia uma criança portadora de cardiopatia congênita complexa, síndrome de Down e síndrome de West.
O processo tramita na 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande. No agravo de instrumento, o plano de saúde argumentou que o procedimento já se encontrava autorizado e defendeu que o atendimento deveria ser realizado em sua rede própria ou credenciada no Estado. A decisão de origem estipula multa diária de R$ 5.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
Ao julgar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Sandra Regina da Silva R. Artioli, ponderou que as regras relativas à limitação geográfica e ao uso preferencial da rede credenciada admitem mitigação em casos de urgência ou quando demonstrada a insuficiência técnica do serviço local.
O acórdão determinou também que a cobertura inclui o transporte em UTI aérea por ser meio indispensável para o deslocamento seguro até o centro de referência especializado. Por maioria de votos, os magistrados seguiram o voto da relatora e negaram provimento ao recurso do plano de saúde.
fonte: midiamax

