Projeto apresentado pelo deputado em junho estabelece critérios para garantir acesso aos medicamentos por pacientes com obesidade grave e diabetes tipo 2 que não tenham condições de custear o tratamento
O Governo Federal anunciou que pretende disponibilizar gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”. A medida foi defendida anteriormente pelo deputado federal Geraldo Resende (União Brasil-MS), autor do Projeto de Lei 3.363/2026, apresentado à Câmara dos Deputados no dia 30 de junho deste ano.
A proposta de Geraldo Resende altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para disciplinar o fornecimento de medicamentos incretinomiméticos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não incorporados às listas de dispensação do SUS.
Esses medicamentos imitam a ação de hormônios intestinais, promovendo saciedade e auxiliando no controle da glicose no sangue. Entre eles estão os análogos do hormônio GLP-1 e os chamados duplos agonistas. O projeto é direcionado principalmente ao tratamento da obesidade de grau 3 e do diabetes tipo 2.
Na última quinta-feira, 17 de setembro, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que as canetas serão disponibilizadas pelo SUS “de forma responsável”, mediante estudos e a elaboração de um protocolo clínico. Entretanto, ainda não foi estabelecido prazo para que o fornecimento comece em todo o país.
Segundo o Ministério da Saúde, a pasta está avaliando o emprego desses medicamentos em pacientes com obesidade grave e outras condições associadas. Uma das pesquisas acompanha pessoas que aguardam cirurgia bariátrica, com o objetivo de verificar se o tratamento pode controlar a obesidade e, em alguns casos, evitar o procedimento cirúrgico.
“Essa manifestação do Ministério da Saúde confirma a importância e a atualidade da proposta que apresentamos. Estamos falando de medicamentos que representam um grande avanço no tratamento da obesidade e do diabetes, mas que, em razão do alto custo, permanecem inacessíveis para uma parcela significativa da população”, afirma Geraldo Resende.
Critérios rigorosos
O PL 3.363/2026 não prevê a distribuição indiscriminada das chamadas canetas emagrecedoras. O texto estabelece que o fornecimento excepcional somente poderá ocorrer quando forem atendidos, de forma cumulativa, critérios clínicos, científicos e socioeconômicos.
Entre as exigências estão a comprovação da imprescindibilidade do tratamento por meio de laudo médico fundamentado; a demonstração de que as terapias já realizadas não apresentaram resultado; a inexistência de medicamento substituto nas listas e nos protocolos do SUS; evidências científicas de eficácia e segurança; e a incapacidade financeira do paciente para custear a medicação.
A solicitação deverá ser feita pelo médico responsável pelo tratamento, vinculado a um serviço do SUS, por meio de uma plataforma nacional. O projeto também prevê prescrições eletrônicas certificadas e acompanhamento clínico contínuo do paciente, com a apresentação periódica de relatórios sobre os resultados e a evolução do tratamento.
“Não defendemos o uso dessas medicações com finalidade meramente estética nem sua entrega sem controle. A proposta é assegurar tratamento aos pacientes que realmente necessitam, com prescrição médica, rigor científico, acompanhamento permanente e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos”, ressalta o parlamentar.
Obesidade é doença
Na justificativa do projeto, Geraldo Resende destaca que a obesidade grave e o diabetes tipo 2 são doenças crônicas capazes de reduzir a expectativa e a qualidade de vida, além de provocar consequências como doenças cardiovasculares, falência renal e amputações. Essas complicações também geram custos elevados para o sistema público de saúde.
O parlamentar sustenta que o elevado preço dos medicamentos cria uma barreira que atinge principalmente a população mais vulnerável. Entre os princípios ativos existentes estão a semaglutida, a liraglutida e a tirzepatida, comercializadas sob diferentes marcas, dosagens e indicações clínicas.
Para Geraldo, a futura disponibilização pelo SUS deverá estar acompanhada de protocolos que assegurem o tratamento correto e evitem o uso inadequado.
“O acesso às novas tecnologias em saúde não pode ficar limitado às pessoas que têm dinheiro para pagar. Quando existe indicação médica, evidência científica e necessidade comprovada, o poder público deve encontrar caminhos para garantir o tratamento. É uma questão de justiça, equidade e defesa da vida”, conclui.
O PL 3.363/2026 ainda tramita na Câmara dos Deputados. Embora o anúncio do Ministério da Saúde caminhe na mesma direção defendida por Geraldo Resende, a incorporação nacional das canetas ao SUS ainda depende da conclusão dos estudos, da definição dos critérios clínicos e da organização do fornecimento.

