1 de outubro de 2026

Empresários são condenados por cobrar 10 vezes mais por máscaras na pandemia

Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul por fraude na contratação de máscaras hospitalares durante a pandemia de Covid-19, em um contrato emergencial firmado em 2020. A decisão da 5ª Vara Criminal de Campo Grande envolve a compra de 10 mil máscaras PFF2/N95 por cerca de R$ 299,9 mil, o que resultou em valor unitário de aproximadamente R$ 29,99.

Os condenados são Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo de Matos Salvi. Segundo a sentença, eles atuavam no setor privado, ligados a Mega Comércio de Produtos Hospitalares e à Universal Produtos Hospitalares.

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O contrato foi firmado em caráter emergencial durante o auge da pandemia quando compras públicas de insumos médicos passaram a ser feitas com dispensa de licitação em razão da urgência sanitária.

A ordem de pagamento foi emitida em 19 de maio de 2020, no valor total de R$ 299.900,00, referente ao fornecimento das máscaras. O juiz destacou que, apesar do contexto emergencial, houve falhas graves na execução do contrato.

Segundo a decisão, o material entregue não correspondia integralmente ao que foi contratado, o que, somado a outros elementos do processo, sustentou a condenação por fraude em contratação pública e peculato.

O valor pago chamou atenção na análise judicial. A sentença registra que, no período da pandemia, máscaras do mesmo tipo eram adquiridas em contratos públicos por valores que variavam, em geral, entre cerca de R$ 3 e R$ 15 por unidade, dependendo da disponibilidade e da urgência.

Nesse caso, o custo de R$ 29,99 por unidade foi considerado muito superior ao padrão praticado em outras compras públicas do mesmo período, chegando a aproximadamente o dobro ou até dez vezes o valor mais comum registrado em contratações similares.

A Justiça, porém, não baseou a condenação apenas no preço. O entendimento foi de que o conjunto probatório indicou irregularidades na execução do contrato e atuação conjunta dos réus na operação.

Condenações e penas aplicadas

Os quatro réus foram condenados pelos crimes de fraude em licitação (artigo 96 da antiga Lei 8.666/93) e peculato (artigo 312 do Código Penal), em concurso material.

As penas fixadas são 6 anos de 3 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, sem a possibilidade de substituição por penas alternativas

Apesar das condenações, parte das acusações foi rejeitada. Os réus foram absolvidos da imputação de falsidade em nota fiscal, por falta de provas suficientes nesse ponto específico.

Além disso, servidor público citado na investigação foi absolvido integralmente. Ele havia sido apontado na denúncia como parte da cadeia administrativa da contratação, mas a Justiça entendeu que não havia elementos consistentes que comprovassem sua participação nos crimes. Ainda cabe recurso da decisão.

Primeira sentença

A decisão divulgada nesta etapa é a primeira sentença entre cinco ações penais decorrentes da Operação Parasita, deflagrada em 2022 pelo GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A investigação apontou esquema de fraudes em contratações públicas na área da saúde estadual, envolvendo simulação de compras, emissão de notas fiscais falsas, falsidade ideológica, associação criminosa e peculato.

Segundo o Ministério Público, os procedimentos irregulares teriam sido usados para justificar pagamentos por produtos que, na prática, não teriam sido entregues ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, com indícios de desvio de recursos públicos e pagamento de propina.

De acordo com os autos, o prejuízo estimado ultrapassa R$ 14 milhões ao longo de dois anos, a partir de operações de compra consideradas fraudulentas. Em um dos episódios citados na investigação, há referência a uma aquisição simulada de aproximadamente R$ 2,5 milhões envolvendo produto utilizado em exames de contraste, o que teria impactado diretamente a oferta de serviços hospitalares.

A operação foi deflagrada com o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e Itajaí (SC).

O Campo Grande News tentou contato diretamente nos telefones das duas empresas em Campo Grande e com os advogados dos condenados e segue com espaço aberto para posição dos envolvidos…. veja mais em https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/empresarios-sao-condenados-por-cobrar-10-vezes-mais-por-mascaras-na-pandemia

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