A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou um recurso do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e manteve a anulação dos artigos 1º a 4º da Portaria nº 191/2025. A norma estadual condicionava a atuação de empresas estampadoras de placas de identificação veicular à contratação e ao uso de um sistema de gerenciamento homologado pelo próprio órgão estadual.
O tribunal confirmou a sentença que garante às autoras o direito de exercerem suas atividades utilizando o sistema disponibilizado pelo órgão nacional de trânsito, conforme os parâmetros previstos na Resolução nº 969/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O entendimento fixado aponta que as normas federais do Contran vedam expressamente a criação de critérios adicionais pelos órgãos estaduais para o credenciamento e funcionamento das estampadoras.
Por unanimidade, os magistrados mantiveram a anulação da portaria e elevaram os honorários advocatícios devidos pelo Detran-MS de R$ 4.000,00 para R$ 5.000,00.


