9 de outubro de 2026

Começa o prazo para pagar licenciamento de veículos com placas de final 0

Pagamento deve ser feito entre 1º e 31 de outubro; não pagar o licenciamento gera multa e possibilidade de remoção do veículo

Começou nesta quinta-feira (1º) o prazo para o pagamento do licenciamento anual de veículos com placas de final 0 em Mato Grosso do Sul. Conforme calendário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o pagamento pode ser feito até o fim do mês, dia 31 de outubro.

Quem for proprietário de veículos de placas que terminam entre 1 e 9 e não pagou o licenciamento no mês correspondente, ainda poderá regularizar a situação, mas com acréscimo de multa por atraso.

A taxa é calculada de acordo com o valor de Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que é definida mensalmente e para outubro ficou em R$ 55,50.

Desta forma, de acordo com a relação de taxas Detran-MS, para pagamentos dentro do prazo de vigência, o valor do licenciamento, atualmente, é de 4,53 Uferms, o que totaliza R$ 251,41 em outubro. Já para quem pagar fora do prazo do calendário, o valor é de R$ 326,34.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.

Como pagar
O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran.

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fonte: correiodoestado.com.br

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