25 de setembro de 2026

Prefeito Lídio Ledesma sanciona reajuste salarial de 7% para os servidores públicos municipais

Fonte- Assessoria de Comunicação/Igt.
Os servidores públicos municipais de Iguatemi serão beneficiados com um reajuste salarial de 7 %. Uma medida que representa o compromisso da gestão municipal com a valorização do funcionalismo público. O aumento, já será pago no pagamento deste mês de março. O Prefeito Lídio Ledesma, no uso de suas atribuições legais, sancionou a LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2026, e a Câmara de Vereadores aprovou na Sessão realizada na segunda-feira (9). Portanto, quase 3%acima da inflação, sendo que, desde dezembro de 2025 todos os servidores começaram a receber da Prefeitura de Iguatemi o Auxílio Alimentação no valor de $300,00.
O reajuste salarial acima da inflação, busca minimizar as perdas salariais causadas pela a inflação e, o auxílio alimentação de R$ 300,00 visa ajudar nas despesas alimentícias diárias dos servidores e de seus familiares. A Administração Municipal tem feito um trabalho sério e com responsabilidade no uso dos recursos. Tudo tem que ser feito com responsabilidade para que a Administração possa honrar e manter seus compromissos inclusive com a Folha de Pagamento. Esse aumento, irá beneficiar os servidores(as) públicos(as), exceto os Professores, que já tiveram reajuste em janeiro deste ano.
“Realizamos um amplo estudo para conceder esse reajuste. Nossa administração tem procurado valorizar nossos servidores, pois realizam um papel fundamental nas diversas funções desempenhadas em nosso Município. Esse, sempre será um compromisso de nossa administração. Queremos um serviço público cada vez melhor e isso inclui, é claro, os nossos funcionários com ganho real em seus salários acima da inflação,” declarou o Prefeito Lídio.
Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Município de Iguatemi-MS, no percentual 7,00% (sete por cento), sendo 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) referente à revisão geral anual garantida pelo art. 11 da Lei Complementar nº 022/2005 e inciso X do art. 37 da CF, mediante aplicação do IPCA acumulado no período de fevereiro/2025 a janeiro/2026, e 2,56% (dois vírgula cinquenta e seis por cento) de aumento real.

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