Um homem de 27 anos foi preso em flagrante após furtar uma galeria, na Avenida dos Cafezais. O caso aconteceu às 6h30 desta segunda-feira (23). Contudo, o rapaz foi preso após retornar no local do crime, enquanto a equipe do Jornal Midiamax conversava com os prejudicados.
Conforme apurado pela equipe, o suspeito retornou ao local duas horas após cometer o crime, momento em que o jornalista Rodrigo Santos entrevistava o proprietário da loja furtada.
Com isso, o dono da loja, que não quis ser identificado, reconheceu o homem. Diante da situação, populares conseguiram conter o suspeito até a chegada do GOI (Grupo de Operações e Investigações) após o próprio jornalista dar voz de prisão ao suspeito.
Histórico de furtos
Conforme relatado pelo proprietário da loja, o homem seria responsável por uma onda de furtos que acontecem na região. O foco tem sido fios de cobre. Além disso, foi relatado que nem tampas de esgotos têm sido poupadas pelo criminoso.
Diante da situação, o proprietário afirmou que começou a soldar algumas tampas, para não ter mais prejuízos.
Na manhã desta segunda-feira, o suspeito conseguiu arrancar o puxador de alumínio da porta de vidro de uma das lojas da galeria.
De acordo com o proprietário da loja furtada, o suspeito foi audacioso. “Eu achei curioso, porque vocês vieram fazer a reportagem sobre o crime das 6h30, e depois ele voltou. Bem que dizem mesmo que o criminoso sempre volta ao local do crime”, conta.
O suspeito de cometer os crimes foi preso em flagrante e encaminhado para Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada).
Quem pode e quando se pode dar voz de prisão?
Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.
Essa possibilidade de prisão por cidadãos é uma forma de participação ativa na manutenção da ordem pública, embora deva ser exercida com cautela e em conformidade com as restrições legais. Na prática, a voz de prisão é dada no momento em que o cidadão testemunha um crime e se sente compelido a impedir que o autor do crime fuja ou continue sua conduta criminosa.
É importante notar que, embora seja permitida a prisão em flagrante em diversas situações, o uso da voz de prisão por cidadão comum é recomendado apenas para casos em que a segurança do cidadão que pretende dar voz de prisão não esteja em risco, a prática do crime seja evidente e sem possibilidade de erro e o cidadão consiga manter o infrator sob controle até a chegada da polícia, evitando qualquer violência desnecessária.
O ideal é que o cidadão acione a polícia o quanto antes e deixe o papel de contenção para os agentes treinados, como foi feito pela reportagem nesta manhã.


