Lançado pelo governo federal para atender famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e tendo Campo Grande como a primeira cidade a ser contemplada no Estado, o Programa Gás do Povo pode ter curtíssima duração. Sua vigência, que vai até 11 de fevereiro, é limitada porque foi instituído por meio de Medida Provisória.
“Milhares de famílias em situação de fragilidade no estado poderão perder este auxílio de emergência, que para elas é fundamental. Nós não podemos permitir que isso aconteça”, advertiu o senador Nelsinho Trad (PSD).
O programa garante um botijão de gás de cozinha gratuito para as famílias do CadÚnico. A entrega dos botijões começou segunda-feira, 26, e deve beneficiar 26,3 mil famílias na capital.
Na condição de presidente da Comissão Mista responsável pela análise da proposta, Nelsinho Trad já entrou em ação, mobilizando os colegas congressistas para acelerar a edição de um dispositivo legal que mantenha o programa. “Depende do Congresso Nacional, que retomará suas atividades na próxima semana. Vamos estar na primeira hora para adotar as providências, em regime de urgência”, salientou.
“Não é razoável permitir que um programa com este alcance seja interrompido ou caduque, por falta de decisão política”, assinalou. O senador observou que o programa substituiu o antigo Auxílio Gás e teve o seu formato modificado, porque a família, em vez de dinheiro, recebe diretamente o botijão cheio. “Assim se garante que o recurso cumpra seu objetivo social”, acrescentou.
Item básico
Nelsinho entende que uma eventual omissão do Congresso poderá colocar em risco uma política pública essencial para a população mais vulnerável. “Estamos falando de gás de cozinha, um item básico dentro de casa. Se esta medida caducar, quem vai pagar a conta são as famílias mais pobres. Por isto, faremos desta causa uma prioridade absoluta na volta do Senado”, reforçou.
O senador disse também que existe uma expectativa do governo federal de ampliar o Gás do Povo para municípios do interior de Mato Grosso do Sul até março vindouro. Entretanto, sem a aprovação da medida provisória, não há segurança jurídica para sua continuidade.


