13 de dezembro de 2025

Sete Quedas se destaca entre os municípios mais eficientes de MS na gestão ambiental e vira referência para pequenas cidades

Enquanto 16 municípios de Mato Grosso do Sul seguem sem acesso ao ICMS Ecológico por não cumprirem requisitos básicos de gestão de resíduos, Sete Quedas — com pouco mais de 12 mil habitantes — prova que planejamento e compromisso tem muito valor, inclusive financeiro.

O município aparece entre os cinco melhores do Estado no índice de resíduos sólidos, alcançando 1,1043% de participação no ICMS Ecológico, segundo a publicação oficial da Semadesc no Diário Oficial de 22 de agosto de 2025. Essa porcentagem se traduz em recursos que podem ultrapassar milhões de reais por ano, destinados diretamente ao caixa municipal, exclusivamente por mérito ambiental.

O diferencial está no cumprimento rigoroso de critérios legais como:

– coleta seletiva implantada e em funcionamento,

– destinação final ambientalmente correta do lixo,

– Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) estruturado,

– programas permanentes de educação ambiental.

Mesmo com estrutura limitada, Sete Quedas se antecipou às exigências previstas na Resolução nº 789/2022 — que determina que só recebem o ICMS Ecológico os municípios que comprovam gestão técnica e transparente dos resíduos urbanos.

 Pequenos que entregam mais do que muitos grandes

Na nova lista do índice de participação, ao lado de grandes economias como Dourados e Nova Andradina, Sete Quedas aparece como exemplo de que cidade pequena não é sinônimo de gestão frágil — ao contrário, pode ser mais ágil, mais eficiente e mais conectada à realidade da população.

Ao investir em estrutura ambiental qualificada, o município transformou uma obrigação legal em fonte constante de receita, gerando economia, sustentabilidade e reconhecimento institucional — além de acessar recursos que agora voltam para a população na forma de melhorias urbanas, saúde e qualidade de vida.

Sete Quedas deixa um recado claro aos demais gestores públicos:

cumprir a lei ambiental não é custo é oportunidade concreta de desenvolvimento.

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