25 de setembro de 2026

Mudança na Lei de Improbidade tira ex-prefeito de Paranhos de condenação

Ex-prefeito de , Júlio César se livrou da condenação por deixar de responder ofícios por conta das mudanças na Lei da Improbidade Administrativa. A sentença saiu no começo deste mês, quase 10 anos após os fatos investigados.

O MPMS (Ministério Público de ) e a Câmara Municipal ofereceram denúncia sobre reiterados ofícios que o então prefeito teria deixado de responder entre 2013 e 2017. Entretanto, o juiz substituto Yuri Petroni de Senzi Barreira considerou as mudanças na legislação.

“A eventual ausência de resposta a expedientes ou a apresentação de informações consideradas insatisfatórias pelos solicitantes, por si sós, não são suficientes para caracterizar a má-fé ou a intenção deliberada de obstruir as investigações ou a fiscalização”, diz a decisão judicial.

Em 2021, a Lei nº 14.230/2021 alterou o texto de 1992, exigindo que todo ato de improbidade seja doloso. Ou seja, que o réu precisaria ter agido com intenção específica de causar o dano.

Além disso, ela também previu prazos prescricionais para o ressarcimento ao erário e impôs novas regras para a aplicação das sanções. A legislação ainda alterou os tipos de atos que configuram improbidade, como o atentado aos princípios da administração pública.

Os inquéritos ministeriais — nos quais o MP cobrou o prefeito — falavam sobre a falta de vagas em creches, abuso de poder e demissão desmotivada de servidores, além de falta de dados para assegurar a transição de governo após derrota nas .

Já a Câmara Municipal cobrava informações sobre os processos licitatórios e notas fiscais de aquisição de máquinas fotocopiadoras, medicamentos e merenda escolar.

Juiz levou em conta a complexidade do cargo

O juiz também considerou a complexidade de gerir um município. Isso porque um prefeito precisa lidar com múltiplas demandas e até má organização da equipe de trabalho.

Assim, a rotina pode levar a falhas ou atrasos, que podem configurar irregularidade administrativa, mas não ato de improbidade.

“Desta feita, ausente a prova robusta e inequívoca do dolo específico do réu em deliberadamente ignorar as requisições com o fim de ocultar irregularidades ou de menoscabar as instituições, a improcedência do pedido já se imporia pela análise do acervo probatório”, afirma a decisão.

O MPMS pedia que o ex-prefeito recebesse uma condenação com multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, ou creditícios. Entretanto, o juiz julgou os pedidos improcedentes, livrando o ex-gestor de uma condenação.

Populares da Semana

Prefeito Paulão empossa 40 concursados em Japorã

Na manhã esta quarta-feira o prefeito de Japorã, Paulo...

Homem envolvido em assalto em Marechal Rondon morre em confronto em Mundo Novo

Um homem morreu em confronto com a Polícia Civil...

Público lota arquibancadas para assistir ao desfile da Independência em Campo Grande

O público chegou cedo para garantir um bom lugar...

Moradores de Pedro Juan Caballero fazem manifestação

A indignação de uma sociedade farta de assassinatos e...

Ministra de MS no governo Lula volta a entrar na mira para cortes

A ministra de Estado das Mulheres, Cida Gonçalves, voltou...

Informativo rampa náutica do Centro Náutico Marinas

O Município de Guaíra por intermédio da Secretaria Municipal...

Três acampamentos são queimados com 1,8 tonelada de maconha

Três acampamentos usados por um grupo responsável pela produção...

71 jovens alistados passam por comissão de seleção do Exército Brasileiro em Iguatemi

A Comissão do Exército Brasileiro realizou na segunda-feira 21...

Entre flores e calor extremo, MS sente a conta da crise climática

Calor de até 43°C e a consequência de décadas...

Futsal movimenta o Módulo Esportivo com três partidas pela 8ª rodada

O Município de Guaíra, por meio da Secretaria Municipal...

Adolescente ferido em ataque com 3 vítimas tem morte cerebral e doa órgãos

Conforme apurado pela reportagem, família autorizou a retirada do...

Artigos Relacionados

Categorias Populares