O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-servidor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) Elias Ferreira da Silva e o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 484.772,33, em valores históricos, além de aplicar uma multa de R$ 80.000,00.
A decisão é resultado de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Instituto para apurar a concessão indevida de benefícios previdenciários.
Conforme o Acórdão Nº 6636/2025, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, os valores que devem ser devolvidos por Silva correspondem a uma série de pagamentos irregulares realizados entre março de 2009 e setembro de 2017.
O processo também envolvia outra servidora. No entanto, os ministros da Primeira Câmara do TCU reconheceram, por unanimidade, a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento em relação a ela. Com isso, o processo contra a servidora foi arquivado.
A decisão do tribunal estabelece um prazo de 15 dias para que Elias Ferreira da Silva comprove o recolhimento das dívidas aos cofres do INSS. Caso o pagamento não seja efetuado, o acórdão autoriza a cobrança judicial dos valores.
O TCU também permitiu a possibilidade de parcelamento do débito e da multa em até 36 vezes, mediante requerimento do responsável.
O tribunal determinou ainda que a Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul seja notificada sobre a deliberação para que adote as medidas cabíveis na sua esfera de atuação. Os responsáveis e o INSS também serão comunicados oficialmente da decisão.
Outro lado
Procurada, a defesa de Elias diz respeitar a decisão, mas irá recorrer.
“Informamos que respeitamos a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, mas que vamos recorrer na esfera cabível, confiando que os argumentos técnicos e jurídicos apresentados serão devidamente analisados”, afirma.


