7 de maio de 2026

Após dois anos, execução na Vila Sobrinho fica sem solução em Campo Grande

O caso da execução de Rogério Campos de Moraes, de 46 anos, em 26 de agosto de 2023, em , foi arquivado pela Justiça de . A PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) não identificou os suspeitos do crime após quase dois anos de investigação.

A investigação realizada pela 7ª Delegacia de Polícia não obteve êxito em confirmar a autoria do homicídio e da tentativa de homicídio de dois homens de 40 e 48 anos, que estavam com Rogério em um Fiat Palio na Vila Sobrinho.

O inquérito policial era acompanhado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que pediu o arquivamento após um ano de apuração sem qualquer prova que levasse aos suspeitos. A 2ª Vara do Tribunal do Júri decidiu pelo encerramento das investigações no último dia 12 de agosto.

Naquele feriado de Aniversário de Campo Grande, há dois anos, Rogério e as outras duas vítimas saíam do Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande, do qual eram internos, e foram surpreendidos pelo atirador.

A perícia encontrou 32 cápsulas no local do crime. A vítima morreu com oito tiros. Os outros dois ocupantes do carro foram socorridos para a Santa Casa de Misericórdia e sobreviveram.

A ficha criminal das três vítimas não consta no processo judicial.

Após o crime, a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) recebeu três denúncias de homicídio, no  Panamá, no  e na Vila Sobrinho. As duas primeiras eram falsas, o que fez os policiais acreditarem em trote ou tentativa de atrapalhar o trabalho dos agentes.

Polícia não conseguiu identificar autor e MPMS pediu arquivamento

O caso foi registrado pela Depac-Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro de Polícia Especializada), no bairro Tiradentes, e foi distribuído após o feriado para a 7ª Delegacia de Polícia, no Jardim Panamá.

No primeiro depoimento, o homem de 49 anos que acompanhava Rogério disse aos policiais que ele havia comentado que tinha uma dívida de R$ 150 mil, sem dar detalhes. Porém, o colega não soube informar o motivo da execução.

Ele e o outro homem pegaram carona com Rogério na saída da unidade prisional. Os dois estavam dentro do carro quando a vítima viu uma moto Honda Hornet azul e perguntou aos colegas.

Rogério chegou a tentar fazer uma ligação pelo telefone celular, mas o trio foi surpreendido pelo atirador. Já a segunda vítima disse que conhecia Rogério superficialmente e não sabia o que poderia ter levado ao homicídio.

Na delegacia, a ex-esposa de Rogério não soube dizer se haveria algo que motivasse o crime. Os dois foram casados por oito anos e tiveram uma filha. O homem tinha ainda uma filha adolescente em outro relacionamento.

Crime assustou moradores da Vila Sobrinho. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

Menos de um mês depois da execução, investigadores obtiveram imagens de câmeras de segurança no bairro. Porém, o material não permitiu a identificação do atirador, que conduzia uma motocicleta.

Outras diligências foram feitas, mas os policiais não conseguiram novas provas para confirmar a autoria. Em junho de 2025, quando o inquérito já tinha mais de um ano, o MPMS pediu o arquivamento.

“É certo que o grande lapso temporal para a conclusão do feito conspurca eventual aplicação da lei, ante a diminuição da consciência dos elementos de prova. Não há como este órgão ministerial oferecer denúncia, pois para o oferecimento da inicial acusatória é necessária a identificação do autor e a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, critérios esses que o presente caso não atende em sua totalidade”, escreveu a promotora substituta Lívia Carla Guadanhim Bariani.

Na peça, Lívia ressaltou que, caso a Polícia Civil obtenha novas provas, o inquérito pode ser reaberto. “Ressalva-se, contudo, a possibilidade de novas investigações e eventual desarquivamento”, frisou.

O arquivamento foi homologado pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Na decisão, ele cita trecho do Código Penal que garante ao MP a prerrogativa de arquivar investigações policiais.

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