26 de setembro de 2026

Pagamento de ressarcimento a aposentados começa nesta quinta-feira

Mais de 582 mil já aderiram ao acordo que devolve valores descontados indevidamente entre 2020 e 2025

Aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento após descontos indevidos começam a receber os valores de volta a partir da próxima quinta-feira (24). O pagamento será feito integralmente e corrigido pelo IPCA, diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A ordem dos depósitos seguirá a sequência de adesão: quem assinou o acordo primeiro, recebe primeiro. Uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil pessoas já aderiram à proposta, o equivalente a 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos em todo o país.

Quem pode receber? – Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que: contestaram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025; não receberam resposta da entidade responsável pelos descontos após 15 dias úteis.

Segundo o governo, mais de 3,2 milhões de contestações já ultrapassaram esse prazo, envolvendo 1,9 milhão de beneficiários, já que uma mesma pessoa pode ter feito mais de um pedido.

Como aderir ao acordo – A adesão é gratuita e pode ser feita de forma simples por:

Aplicativo Meu INSS (site ou app);

Agências dos Correios

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão.

Pelo aplicativo, basta acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, marcar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar. Depois, é só aguardar o depósito.

Ainda é possível contestar – Os canais para contestação de descontos permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios.

Casos em análise – Quem recebeu resposta da entidade ainda não pode aderir ao acordo. Nesses casos, os documentos estão sob análise. O beneficiário será notificado e poderá aceitar, contestar por suspeita de falsidade ou não reconhecer a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver o valor em até cinco dias úteis. Caso não haja devolução, o caso será encaminhado para auditoria, e o beneficiário receberá orientação jurídica com apoio das Defensorias Públicas Estaduais. Fonte: Campo Grande News

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