7 de maio de 2026

Advogada de MS é alvo de ação por ‘sumir’ com mais de R$ 40 mil de causas ganhas dos clientes

Advogada, de 37 anos, responde por apropriação indébita após ficar com mais de R$ 40 mil de clientes em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. As vítimas denunciaram o caso à Polícia Civil no ano passado, mas até esta quarta-feira (29) a advogada não apareceu.

O primeiro caso envolve uma dupla de publicitários, de 27 e 29 anos, que procurou a delegacia em julho de 2024 após a advogada ficar com mais de R$ 23 mil e não repassar o valor aos clientes.

Na delegacia, eles relataram que tinham uma ação de reparação de danos morais na 2ª Vara Cível de Dourados. No dia 12 de abril, a ré pagou a indenização de R$ 23,4 mil, que entrou da conta da advogada no dia 3 de maio.

Publicitários descobriram que valor foi sacado ao irem até o cartório

Como não receberam retorno da advogada, as vítimas decidiram entrar com ação de cobrança pedindo uma indenização por danos materiais e morais. Conforme citam na ação, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a cada um, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Porém, os publicitários anteciparam as custas processuais e pagaram mais de R$ 1,7 mil em maio e quase R$ 700 em junho à advogada. Ao questionarem a profissional, ela informava às vítimas que o valor ainda não estava em sua conta e que deveria ocorrer até final do mês de julho.

As vítimas estranharam a demora e no dia 16 do mesmo mês procuraram o cartório para saber sobre o processo. Lá, foram surpreendidas pela informação de que o processo estava arquivado e o valor, inclusive, já havia sido sacado.

Ainda de acordo com a ação, a dupla precisou fazer um empréstimo de R$ 30 mil para arcar com o prejuízo e continuar trabalhando. A defesa dos publicitários argumentou que a advogada possui contato direto com frequência com as vítimas. Então, não poderia alegar que não fez o pagamento por não ter conseguido contato.

Por fim, os advogados da dupla pedem indenização no valor de R$ 56.311,74 e inclusive o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Esteticista perdeu quase R$ 20 mil

Outra ação semelhante que a reportagem do Jornal Midiamax teve acesso envolve a mesma advogada. Em fevereiro de 2024, uma esteticista procurou a Polícia Civil para denunciar a advogada por apropriação indébita e falsidade ideológica.

Na delegacia, a esteticista disse que contratou a advogada para entrar com uma ação de rescisão contratual contra uma imobiliária. Ao fim do processo, a advogada disse que a cliente havia perdido a causa e ficou uma dívida no valor de R$ 23 mil com a imobiliária.

Diante da informação, a esteticista procurou uma nova advogada, que checou o processo e constatou que a profissional havia sacado o valor de R$ 17,5 mil referente a condenação da imobiliária por descumprimento do contrato e R$ 2.270,48 em relação ao caução que a vítima havia depositado no início do processo, totalizando R$ 19,7 mil.

Então, a vítima procurou a advogada novamente para que ela explicasse sobre o valor sacado, mas a mesma apresentou um cálculo alegando que iria passar R$ 7,5 mil para ela, justificando que a diferença dos R$ 19,7 mil seria retenção a título de honorários.

Logo, a nova advogada contratada pela esteticista notificou a profissional para que ela entregasse as guias originais dos contratos supostamente assinados pela cliente.

Assim, a advogada enviou dois contratos via e-mail, mas a vítima não reconheceu um dos documentos assinados em maio de 2019, afirmando que assinou somente um contrato em março de 2018. A esteticista ainda disse que as assinaturas são idênticas e aparentam terem sido copiadas e coladas no novo contrato.

Com isso, a esteticista entrou com ação de declaratória de nulidade contratual e indenização por danos materiais e extrapatrimoniais por enriquecimento ilícito. Na ação, a vítima pede uma indenização de R$ 30 mil, considerando os prejuízos que teve durante os fatos.

Justiça não consegue encontrar a advogada

Depois do pedido de indenização, a 6ª Vara Cível de Dourados determinou citação da advogada para comparecer em audiência de conciliação em 12 de julho do ano passado.

A Justiça tentou intimá-la, mas não encontrou a advogada. Depois, outras duas audiências foram marcadas, mas o Oficial de Justiça nunca localizava a advogada nos endereços.

A próxima audiência está prevista para ocorrer no dia 24 de fevereiro, mas até o momento a Justiça não conseguiu encontrar ou intimar a advogada.

Procurada pela reportagem do Jornal Midiamax acerca da conduta da advogada, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) informou, em nota, que está impedida de repassar qualquer informação até eventual decisão condenatória irrecorrível.

A advogada, por sua vez, também foi procurada pelo Jornal Midiamax, mas a reportagem não obteve retorno até a publicação da matéria.

Confira a nota da OAB-MS na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, informa que todos os processos de natureza ético-disciplinar observam o sigilo legal disposto no art. 72, § 2°, da Lei Federal n. 8906/94, de modo que está impedida de repassar qualquer informação até eventual decisão condenatória irrecorrível.

A OABMS aproveita para reiterar seu compromisso com a ética e as boas práticas jurídicas, assegurando a apuração rigorosa quanto a eventuais infrações praticadas por seus inscritos, sempre respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório”.

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