13 de agosto de 2026

Câmara de Eldorado pagou R$ 455 mil de acerto a dois comissionados

O promotor Fábio Adalberto Cardoso de Morais abriu inquérito para apurar eventuais irregularidades no pagamento, tanto pela Câmara Municipal quanto pelo Município de Eldorado, de indenização compensatória aos ocupantes de cargos em comissão, sem outro vínculo com o serviço público, por ocasião da exoneração ou dispensa.

O promotor ainda publicou uma recomendação para que o Município de Eldorado (tanto na pessoa de seu atual Prefeito quanto e de sua atual Vice-Prefeita – eleita como Prefeita para a próxima gestão municipal) e à Câmara de Vereadores (tanto na pessoa de seu atual Presidente quanto na pessoa de quem futuramente ocupe este posto), se abstenham, imediatamente, de efetuar qualquer pagamento de indenização aos servidores municipais.

A decisão parte  de uma notícia de fato aberta após denúncia anônima de um pagamento de R$ 313 mil a uma servidora e R$ 142 mil a outro servidor da Câmara do Município.

A Câmara reconheceu os pagamentos e ainda indicou, documentalmente, a existência de pagamentos nos mesmos moldes pelo Município de Eldorado aos seus servidores comissionados.

Os pagamentos têm como base o art. 250 da Lei Complementar n. 059/2011, do Município de Eldorado, que impõe aos cofres públicos o pagamento de indenização compensatória proporcional ao tempo de serviço aos ocupantes de cargo em comissão exonerados ou demitidos.

O promotor considera a lei inconstitucional e solicitou a possibilidade de revogação, dando prazo de 48 horas para que o Município de Eldorado e a Câmara Municipal de Eldorado comuniquem formalmente ao Ministério Público se esta Recomendação será acatada.

“Se abstenham, imediatamente, de efetuar qualquer pagamento aos servidores municipais com fundamento no artigo 250 da Lei Complementar Municipal n. 059/2011, ainda que haja valores já empenhados para tanto, comunicando suas Secretarias, Departamentos ou Setores internos responsáveis”, diz a recomendação.

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