8 de agosto de 2026

Acordo no STF também libera ato fúnebre em fazenda onde PM matou indígena

A cerimônia pode reunir até 300 pessoas, numa ocupação temporária no sábado

O acordo de R$ 146 milhões entre fazendeiros e indígenas, formalizado ontem (dia 25) no STF (Supremo Tribunal Federal), libera a realização de ato fúnebre pelos guarani-kaiowá na Fazenda Barra, onde Neri Ramos da Silva, de 23 anos, foi morto com tiro na cabeça.

A PM (Polícia Militar) faz a proteção da fazenda, no município de Antônio João, por ordem da Justiça Federal. Policiais alegaram que os indígenas investiram contra a tropa e teriam atirado com armas de fogo.

“Houve consenso quanto à possibilidade de ingresso na área do local do falecimento do indígena Neri da Silva para fins de realização dos atos fúnebres indígenas de colocação de cruz, de acordo com a cultura indígena, devendo ser permitido o ingresso no próximo dia 28 de setembro das 6h às 17h (horário local), com no máximo 300 (trezentas) pessoas”, informa o documento.

A ocupação será temporária, com solicitação de apoio da Funai (Fundação Nacional do Índio) e da Força Nacional. “Com posterior desocupação imediata e espontânea após o fim do prazo, devendo ser cumprido por todos os envolvidos”.

O acordo prevê o pagamento da União aos proprietários no valor de R$ 27,8 milhões a título das benfeitorias apontadas em avaliação individualizada feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. O valor será viabilizado por meio de crédito suplementar.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 102 milhões pela terra nua. Mato Grosso do Sul deverá ainda efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a ser pagos aos proprietários.

Em troca, após o pagamento das benfeitorias, os proprietários devem se retirar do local em até 15 dias. Após esse prazo, a população indígena poderá ingressar no espaço de forma pacífica.

O processo sobre a terra em Antônio João se arrasta desde 2005, quando a área chegou a ser homologada como indígena pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, a demarcação foi suspensa após mandado de segurança impetrado no Supremo. Na ocasião, o então presidente do STF, ministro Nelson Jobim, aceitou o pedido dos fazendeiros. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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