9 de agosto de 2026

Incra afasta chefe em MS por omissão em barragens

Ordem judicial determinou o afastamento e adoção de medidas efetivas, ameaçando até presidente do órgão 

Atendendo determinação do juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, Pedro Pereira dos Santos, a presidência do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) afastou o superintendente do órgão no Estado, Paulo Roberto da Silva. O magistrado apontou que o órgão segue omisso com o dever de manter sob condições de segurança três barragens existentes no assentamento rural Eldorado II, em Sidrolândia. Ele alertou que há ordem de janeiro de 2020, proferida em ação civil pública, que não foi cumprida e já gerou multa de pelo menos R$ 43,8 milhões sobre o descaso com as barragens e ameaça, inclusive, o presidente nacional do órgão de afastamento se não adotar providências.

Além do afastamento, publicado hoje (16) no Diário Oficial da União, consta a indicação de um agrônomo do quadro para substituir Silva, e a composição de um grupo de trabalho com cinco pessoas, sendo três engenheiros, para fazer estudos e adotar as providências exigidas pelo magistrado federal, com prazo de 40 dias para apresentação dos resultados. Entre as atribuições, constam elaboração de “estudos técnicos preliminares, realizar o gerenciamento de riscos, termo de referência, justificativas relevantes e lista de verificações, de modo a oferecer condições à deflagração de um processo licitatório que vise a contratação de serviços de elaboração dos projetos e estudos necessários ao esvaziamento das barragens”.

Na decisão judicial, do dia 13, o juiz cobrou do Incra plano de ação emergencial em 15 dias e início de ação nos 15 seguintes. Ele não economizou críticas à omissão do órgão federal, relembrando a decisão de quatro anos atrás e apontando que não foram adotadas as “mais elementares medidas de precaução”, deixando as três barragens, sendo uma delas de maior porte, “a Deus-dará”.

A nova decisão veio depois de dois pedidos do MPF (Ministério Público Federal), autor da ação. Na decisão descumprida, o magistrado apontava que as represas estavam na propriedade rural adquirida pelo Incra e eram visitas por banhistas e até pessoas com jet ski, prática foi proibida. Haviam trechos com até 20 metros de profundidade. Da série de medidas anteriores, que resultaram na multa milionária por cada dia de descumprimento, o juiz dobrou o valor diário, subindo de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O magistrado também manda comunicar órgãos federais, a Prefeitura de Sidrolândia e também o Imasul. Do Município, cobrou ações de segurança para evitar uma tragédia, como um plano de evacuação e monitoramento dos riscos, já que o risco de rompimento poderia atingir pessoas. Já havia sido determinado ao Imasul que adotasse providências para forçar o Incra a licenciar as barragens, também com imposição de multas.

Ele lembrou que anteriormente já havia apontado que há estradas próximas às barragens, com passagens de veículos, inclusive de transporte escolar. Nos autos foram trazidas informações sobre erosão e ausência de vegetação no entorno das barragens a fim de ajudar a conter o avanço.

Outra determinação era sobre o controle do volume das águas, das condições das comportas e da casa de máquina e também para que assentados fossem ouvidos para opinar sobre a destinação das barragens – o cuidado e manutenção delas ou a desativação. O Incra já tinha respondido que apresentava dificuldades financeiras, para justificar a falta de providências.

As barragens foram classificadas de alto risco para danos. Um levantamento do Sisnb (Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens), referente ao ano de 2023, incluiu um incidente em MS em 2023, na barragem de um assentamento em Sidrolândia, entretanto na especificava a extensão.

O superintendente afastado foi procurado pela reportagem, ele informou que estava em reunião e posteriormente entraria em contato. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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