23 de janeiro de 2026

MP quer o fim de cantinas em penitenciárias de MS

O pedido foi publicado nesta quarta-feira e aguarda prazo de 30 dias para os recomendados responderem 

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e Sejusp (Secretaria de Estado e Segurança Pública) a extinção de cantinas em unidades prisionais do Estado.

O pedido foi publicado nesta quarta-feira (12) e aguarda prazo de 30 dias para os recomendados responderem, por escrito, sobre o atendimento ou não da presente recomendação, informando as providências implementadas ou que pretendem implementar, em caso positivo.

Os órgãos devem agir para a não expansão das cantinas já existentes em estabelecimentos penais e, atuarem, imediatamente, para o encerramento das existentes. Entre as justificativas para a recomendação, o Ministério Público cita que as organizações criminosas, historicamente, ocuparam os espaços e ganharam força justamente a partir das falhas do Estado na garantia de estruturas mínimas de controle nos estabelecimentos prisionais.

“As chamadas “cantinas” acabaram constituindo-se em um espaço que propicia a atividade das organizações criminosas, uma vez que a escassez de alimentação e demais itens essenciais à sobrevivência no cárcere acabam por concentrarem-se nesses locais de venda e são monopolizados pelos presos com maior poderio, diz trecho da recomendação para a extinção das cantinas”.

Ainda de acordo com a recomendação, embora previsto na LEP (Lei de Execução Penal), a prática tem se mostrado, ao longo dos anos, um dos grandes problemas na dinâmica carcerária. “a legislação nacional e os normativos internacionais são categóricos ao afirmar que a assistência material ao preso e ao internado é de responsabilidade do Estado”, conforme o documento.

O funcionamento de cantina (gerida por servidor) dentro dos presídios é regulamentado pela Portaria Normativa 27, publicada em agosto de 2021 pela Agepen. Procurado, o órgão respondeu por meio de nota que “está analisando a recomendação e reforça que a existência de cantinas obedece ao que está previsto na Lei de Execução Penal, em seu artigo 13, segundo o qual “o estabelecimento penitenciário disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração”.

Histórico – Em 2021, reportagem do Campo Grande News, mostrou um histórico de irregularidades referente às cantinas nos presídios. Em 2009, quando o serviço era explorado pelos presos, relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontou que a receita bancava despesas das unidades penais, mas também financiava facção criminosa.

Em 2010, a proposta foi passar a administração das cantinas para empresas terceirizadas. Em 2017, operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) investigou a venda de produtos superfaturados na cantina da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

No mesmo ano, ex-diretor da Máxima (Presídio Jair Ferreira de Carvalho) e um policial penal foram denunciados por usar parte do dinheiro arrecadado com a revenda de produtos aos presos para pagar duas multas de trânsito e festa, com direito a 300 canecas de chope personalizadas. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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