7 de maio de 2026

Por 7 votos a 0, Justiça confirma cassação do deputado Rafael Tavares

Pela segunda vez, em votação unânime por 7 votos a 0, desembargadores e juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) confirmam a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Embargos apresentados contra decisão de fevereiro foram rejeitados pelos magistrados.

Os votos dados ao PRTB nas eleições do ano passado foram anulados porque a sigla não conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que duas candidaturas femininas – de Camila Monteiro Brandão e de Sumaira Pereira Alves Abrahão – teriam sido efetivas e não apenas para cumprir paliativamente a cota, sem haver, de fato, intenção de concorrência.

Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmelo Leandro, disse que os embargos apresentados não pontuaram defeitos na decisão embargada e apenas rebateu as teses acolhidas pela Corte para determinar a recontagem de votos e a anulação dos feitos ao PRTB. “Estou aqui rejeitando os embargos. É como voto”.

Leandro foi seguido pelo também desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelos juízes Fernando Paes de Campos, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Ricardo Damasceno de Almeida, Juliano Tannus e José Eduardo Chemin Cury.

O desembargador Paschoal também informou durante o julgamento que aceitou requerimento do ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) para se colocar como terceiro interessado no processo, já que é ele quem irá assumir a vaga deixada por Rafael Tavares.

“Por unanimidade, rejeitam-se os embargos nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial”, encerrou o presidente do TRE/MS, Julizar Barbosa.

Entenda – Julgamento de fevereiro considerou que houve negligência do PRTB em não substituir as duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas. Lei federal determina que 30% das candidaturas sejam femininas e em Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pelo partido em março à Justiça Eleitoral, havia 25 candidatos, sendo 17 homens e 8 mulheres.

Após o indeferimento, sobraram 17 candidatos e 6 candidatas, descumprindo a cota. Mas o partido não atuou para substituir as vagas que sobravam. Com isso, foi determinada a nulidade de todos os votos dados ao PRTB e seus candidatos nas Eleições 2022 e o único eleito, Tavares, perdeu o cargo. A decisão de hoje referendou o que já havia sido decidido há dois meses. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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