8 de agosto de 2026

Senado aprova texto-base de projeto que limita ICMS sobre combustíveis e energia

O Senado aprovou na noite desta segunda-feira, 13, o texto-base do projeto que fixa o limite de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens considerados essenciais, como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. O placar da votação foi de 65 votos a favor e 12 contra.

A a votação do texto continua. Os senadores ainda vão analisar os chamados destaques, sugestões de mudanças ao texto-base. Em seguida, a proposta volta à Câmara dos Deputados, que já aprovou o projeto, por causa das alterações que foram feitas.

O ICMS é um tributo estadual, responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos cofres estaduais. Como mostrou o Estadão, hoje a alíquota chega a 34% em alguns Estados, como a cobrada pelo Rio de Janeiro sobre a gasolina.

A proposta compõe o pacote do governo para derrubar o preço dos combustívies, uma preocupação do comando de campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro.

O custo total é estimado em R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos para para reduzir em R$ 1,65 o litro da gasolina e em R$ 0,76 o do óleo diesel (média nacional).

Em Mato Grosso do Sul, o preço da gasolina não cairia mais que R$ 0,80, e do óleo diesel, não mais de R$ 0,60.

Custo

O custo total do pacote, anunciado a quatro meses das eleições em que Bolsonaro pretende se reeleger, inclui R$ 29,6 bilhões fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação, para compensar Estados e municípios pela perda na arrecadação até o fim deste ano. Os outros R$ 16,8 bilhões são estimativas de renúncias do que o governo federal vai abrir mão de receitas ao zerar tributos federais sobre gasolina. Os valores podem subir com alterações feitas pelos parlamentares. O teto para a equipe econômica é de R$ 50 bilhões.

Os governadores, contrários ao pacote, dizem que pode não haver impacto para o consumidor final, ao mesmo tempo em que preveem perda de arrecadação e crise fiscal nos Estados e municípios, que podem chegar a R$ 115 bilhões, pelos cálculos dos governadores.

 

Estados recorrem ao STF

Os governadordes já davam como certa a aprovação do texto pelos Senadoes e, por isso, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta segunda-feira (13), o ministro André Mendonça determinou,  que a União, o Senado e a Câmara dos Deputados têm 24 horas para se manifestarem sobre a proposta do Estados sobre as alíquotas de ICMS que incidem sobre esses itens essenciais.

Eles querem que as alíquotas voltem ao patamar atual em janeiro de 2023 depois que o Congresso aprovar a queda do imposto neste ano para o limite máximo de 17%.

A partir daí, a queda das alíquotas em direção ao teto se daria de forma gradual até 2024, caindo em etapas nos 24 meses seguintes. É uma forma de mitigar os efeitos da queda do tributo nas finanças estaduais.

O texto aprovado prevê um gatilho para compensar a perda de arrecadação dos Estados. Se essa redução de receitas do ICMS for superior a 5% para cada um dos itens, a União ressarcirá os governos estaduais por meio do abatimento do serviço da dívida com a União.  Para os Estados que não estão endividados, a compensação será feita, de acordo com o parecer de Bezerra, em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos com garantia da União.

A regulamentação do ICMS único do diesel, anterior ao pacote de combustíveis, foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.

Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada Estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.

O governo defende que os Estados regulamentarem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Fonte: Correio do Estado

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