9 de agosto de 2026

Câmara de Mundo Novo aprova o dia 5 de janeiro como o Dia dos Colecionadores, atiradores e caçadores

O projeto é de iniciativa do vereador Gildo Amaral para debater o uso legal e ilegal de armamentos

A Câmara de Vereadores de Mundo Novo aprovou, na sessão de segunda-feira (23), projeto de autoria do vereador Gildo Amaral (PSDB) que o dia 05 de janeiro seja fixado no calendário municipal como o Dia dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores – CAC´S. O reconhecimento pretendido em nada altera legislação Federal, tão pouco inova ou reduz requisitos previstos em normativas Federais.

O Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munição por caçadores, colecionadores e atiradores, trouxe diversas inovações no sentido de deixar expresso questões de registro, fiscalizações, acompanhamentos.

Na justificativa da proposta, Gildo Amaral diz que “os meios de autodefesa para caçadores só podem ser usados nos deslocamentos entre o local autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição ou caça ou abate. “Porém, não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes deslocamentos previstos”, completa.

Segue na justificativa da propositura que no município existência de atiradores devidamente registrados, dos quais atiradores esportivos e profissionais da área de segurança pública ou privada, doa quais necessitam do reconhecimento do risco da atividade por correrem graves perigos de ataques, especialmente pelo fato de armazenagem e transportarem armas e munições que são bens de interesse de criminosos.

Sendo assim, o objetivo do presente Projeto é o reconhecimento do risco da atividade dos Colecionadores, Atiradores e caçadores, no âmbito do município de Mundo Novo/MS.

A Lei Federal n. 10.826 de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, prevê em seu artigo 6º, inciso IX, o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”.

O Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munição por caçadores, colecionadores e atiradores, trouxe diversas inovações no sentido de deixar expresso questões de registro, fiscalizações, acompanhamentos.

Sendo assim, reconhecer como atividade de risco, a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, dará maior eficácia ao cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n. 10.826 de 2003, uma vez que, não há critério técnico definido para análise de risco pelo Delegado Federal.

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