25 de setembro de 2026

ELEIÇÕES 2022: Confira as regras para propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido, ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

SHOWMÍCIO

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos. (Com informações Jornal Correio do Estado).
Fonte: Jornal Correio do Estado

Populares da Semana

Ministério Público recomenda plano de ações nos terminais portuários

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomenda que seja elaborado...

Programe-se: última parcela do IPVA vence em 31 de maio

A 5ª e última parcela do IPVA (Imposto sobre...

DOF apreende 17 veículos carregados com materiais contrabandeados na fronteira

A carga total foi avaliada em R$ 1,4 milhão Na...

Mulher cai em golpe de falso anúncio de geladeira e sofre prejuízo de R$ 800

Uma mulher de 40 anos registrou um boletim de...

Mundo Novo recebe André Puccinelli

O ex-governador André Puccinelli, candidato a deputado estadual, foi...

Dia da Árvore une conhecimento, plantio e educação ambiental em Guaíra

Celebrar o Dia da Árvore também é transformar conhecimento...

CRAS São Jorge promove encontro do PAIF em alusão ao Setembro Amarelo

O Governo de Mundo Novo, por meio da Assistência...

Eldorado articula assistência técnica para fortalecer a agricultura familiar

Na manhã de quarta-feira (23), representantes das secretarias municipais...

“Intervenção” judicial troca comando da Santa Casa após posse de presidente

Heitor Freire havia assumido comando ontem, mas Justiça nomeou...

Mulheres de Japorã concluem o curso de Confeitaria Clássica com sucesso total

Prefeitura, Sala do Empreendedor e Assistência Social realizaram a...

Artigos Relacionados

Categorias Populares