Governo adia por 90 dias ICMS de 6 mil empresas

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciou nesta quinta-feira (15) que vai suspender a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 6,7 mil bares e restaurantes de Mato Grosso do Sul pelos próximos 90 dias. Segundo o chefe do Executivo, a medida atende a pedido da classe empresarial  que tem sido mais impactada pela pandemia do coronavírus.

“Quando começou a pandemia nós tivemos vários segmentos que realmente foram muito impactos. Bares e restaurantes sem dúvida é o mais impactados Pela questão do toque de recolher e pelo fechamento que tem que fazer em horários alternados. Nós tomamos uma decisão de prorrogar o pagamento por 90 dias de todos os 6.746 bares e restaurantes. Ou seja, eles não vão pagar o ICMS nesse período”, anunciou Azambuja.

A decisão foi tomada junto com o secretário de Fazenda, Felipe Matos, e com o presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB). O parlamentar levou até a cúpula do governo estadual o pedido de vários deputados, a partir da demanda apresentada por representantes do setor empresarial.

O texto regulamentando a medida também vai prever desconto após os três meses, conforme afirmou o governador.

“Ao final desse período esse valor que ficou devido vai ser parcelado em 12 x sem juros e correção”, completou.

Mato Grosso do Sul está adotando medidas de restrição a abertura de empresas para conter a pandemia, que já matou mais de 5 mil pessoas no Estado. Hoje, há três horários de toque de recolher em vigor, começando às 20h, caso de Campo Grande e Itaquiraí, atualmente em risco máximo de contágio pelo novo coronavírus; às 21h nas cidades onde  esse risco é alto mas não extremo, e às 22h onde o perigo de pegar o vírus está um pouco menor.

Providências – Ao anunciar o benefício fiscal ao setor de bares e restaurantes, o governador citou outras medidas que estão sendo adotadas como auxílio à população diante dos impactos econômicos da pandemia de covid-19.

O Mais Social é um benefício de R$ 200,00 mensais às pessoas de baixa renda, por meio de cartão exclusivo para a realização de compras.

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