7 de maio de 2026

Justiça decide manter Jamil Nome em prisão preventiva

Prisão preventiva de Jamil Nome é empusa conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou Habeas Corpus (HC195526), ​​impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois de pedidos revogação da prisão preventiva.

A defesa apresentada o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e as medidas liminares foram indeferidas. 

Na sequência, a defesa fez nova impetração, alegando excesso de prazos, nos processos, que não teve uma fase de execução concluída.  

Além da revogação da prisão, que de acordo com a defesa, não acarretaria perigo no andamento da ação penal, solicitando a conversão da prisão preventiva por prisão domiciliar. 

Visto que o acusado é um idoso de 81 anos, acompanhado por doenças como pressão alta e diabetes.  

O ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ e que não, verificou qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse uma intervenção excepcional antes de concluída a atuação naquele tribunal.

O ministro citou trechos da decisão do STJ que detalham, entre os fundamentos da prisão preventiva, “sérios indicativos de que se trata do principal responsável pela organização criminosa de elevada complexidade” e de que, se por solto, o acusado pode voltar a delinquir e tentar interferir no andamento da ação penal.

De acordo com o juiz de primeira instância não é possível concluir que tais doenças alegadas pela defesa não pode ser controlada no estabelecimento prisional.  

HISTÓRICO

Nome foi preso no ano de 2019, no âmbito da Operação Omertà. A pedido do Ministério Público Federal (MPF), em razão de sua alta periculosidade e da ação organizada e violenta usada pelo grupo. 

Foi transferido, em outubro de 2019, para o Presídio Estadual de Campo Grande e, dias depois, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do Presídio Federal de Mossoró.  

Acusado de pertencer a uma organização criminosa voltada a crimes de milícia armada, Jamil Nome está ligado a práticas desobstrução de justiça, corrupção, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes.  

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