Em fiscalização de rotina, na rodovia MS 122, que liga Cassilândia a Inocência, Policiais Militares Ambientais de Cassilândia autuaram na noite de sábado, 29, um homem de 55 anos com três motosserras sem documentos obrigatória.
Ele transportava as máquinas em uma Ford Pampa e não possuía uma Licença Ambiental de Porto e Uso (LPU) e nem uma nota fiscal do produto apreendido.
O morador de Cassilândia foi autuado e multado em R $ 3.000,00. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime.
Para obter os objetos de volta, é necessário pagar a multa junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul ( Imasul).
Orientações sobre porte e uso de motosserra
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos. A legalização pode ser feita pela internet sem que o proprietário preciso sair de casa.
Agentes Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação.
Os componentes comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e quem como adquire são obrigados a registrá-las junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar uma motosserra, o proprietário ou o transportador deve portar uma LPU da máquina.
Como fazer a licença
A motosserra deve ser comprada em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, quem já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preencha o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preencha e imprima a solicitação da licença de porte e uso no site.
O transporte ou depósito de motosserra sem documentos não é crime, porém, trata-se de infração administrativa. Como penalidade, a máquina é apreendida é aplicada multa de R $ 1.000,00 por motosserra.