9 de agosto de 2026

Juiz do DF obriga Bolsonaro a usar máscara

O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro utiliza a máscara de proteção facial “, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e produtos químicos, indústrias e serviços do setor Distrito Federal “, sob pena de multa diária de R $ 2 milhões. Segundo ou magistrado, o presidente “possui obrigação constitucional de observar como leis em vigor no país, bem como promover ou bem-estar geral da população, ou que implica em adotar medidas como medidas proibidas para resguardar os direitos sanitários e os direitos dos imigrantes, impedindo a propagação” “do novo coronavírus.

“O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio do COVID-19, seja para proteger sua própria saúde ou para outras pessoas que cercam, ou ainda imprimir sua figura, líder máximo do Poder Executivo Federal, o respeito a todas as normas em vigor no Brasil. “, afirmou Borelli no despacho.

O juiz ainda obrigou a União a exigir seus servidores e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto ajuda os serviços prestados. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R $ 20 milhões em caso de descumprimento. Além disso, o magistrado determinou que o governo do DF fiscalizaria o uso efetivo de máscaras por toda a população, como previsto em decreto, “sob pena de aplicação de multa diária, que é fixada por este juiz, caso não seja provada nos autos de que se trata. já foram adotadas para tanto “.

A decisão foi dada nesta segunda-feira, 22, no âmbito de uma ação civil popular que argumenta que a União não tem imposto sobre seus 70 milhões de servidores ou o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou. EPI em questão em atos públicos. Além disso, o autor da ação argumentada no Distrito Federal deixou de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.

“Uma conduta omissiva da União e do Distrito Federal e uma conduta irresponsável do presidente a, em um universo curto de tempo, esvazia em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos índices de morto, passe a assistir o incremento deste infeliz indicador “, registre uma petição inicial.

Ao analisar o caso, Borelli considerou a conduta de Bolsonaro “, que recusou o uso de máscara facial em locais públicos e públicos no DF, mostra claramente o processo de descumprir as regras impostas pelo governo do Distrito Federal, que nada foi feito, como aqui nas linhas volvidas, para fiscalizar ou usar o EPI “.

O juiz citou ou decretou publicado pelo governo do DF, que impõe o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos da região, mas considera que não são adotadas medidas efetivas para a fiscalização da determinação. Borelli fez uma indicação com base na entrevista concedida pelo governador Ibaneis Rocha, que registrou os últimos dois meses da edição do decreto, apenas três pessoas foram autuadas por descumprimento. Entre elas está o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, que foi multado em R $ 2 milhões após aparecer, sem máscara, em manifestação no domingo na Esplanada dos Ministérios.

Com relação à conduta do presidente Jair Bolsonaro, que desde o início da pandemia de novos coronavírus, orientações desrespeitadas da Organização.

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