12 de agosto de 2026

Câmara aprova texto-base de projeto que altera Código de Trânsito; saiba ponto a ponto

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto do governo que muda trechos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, isto é, sugestões de alteração do texto. Esta etapa começou nesta terça, mas só será concluída nesta quarta (24). Em seguida, o projeto seguirá para o Senado.

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, estão:

  • aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • prorrogação do prazo da validade desse documento.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora do relatório apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.

No mês passado, Bolsonaro, em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a fazer um apelo para o projeto ser votado.

Partidos de oposição tentaram obstruir o texto, atrasando a votação, por serem contrários ao conteúdo do projeto e, também, por defenderem que a Câmara deve dar prioridade a pautas relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

Ponto a ponto

Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos para condutores com mais de 70 anos.

Para os motoristas com menos de 50 anos que exercem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação será menor, de cinco anos.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

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