26 de setembro de 2026

Em ‘quarentena’, Conselhos pedem à Aneel que proíba corte de energia elétrica por 90 dias

Diante da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, que já levou vários municípios e estados brasileiros a decretarem situação de calamidade e o Senado aprovar decreto nacional, os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica que integram a Comissão de Apoio Regulatório, protocolaram nesta sexta-feira (20) , na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pedido para que a energia dos consumidores não sejam cortada durante um período de 90 dias.

A carta é assinada pelo Concen-MS (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa-MS) e o Conselho de Consumidores da Copel.

Dentre elas, a homologação, pela Agência Reguladora, de Resolução que determine  às concessionárias a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica pelo prazo de 90 dias. Com isso, suspendendo dispositivos que tratam das penalidades em situação de inadimplência. Solicita, ainda, que não haja incidência de multa nos ciclos de consumo dentro deste período.

A solicitação considera que as medidas de prevenção decretadas pelos estados, municípios e Distrito Federal orientam os consumidores a ficarem em casa e, com isso, deve haver aumento considerável no consumo de energia elétrica dos 84 milhões de consumidores do País que sentirão o impacto em sua vida financeira.

“A ideia é resguardar o consumidor neste momento delicado em que o isolamento é a forma mais eficaz de combater a propagação do vírus, especialmente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade”, explica Rosimeire Costa, presidente do Concen.

Vale acrescentar que em Campo Grande foi determinada a proibição do corte de água, em caso de não pagamento da conta, publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na útima quarta-feira (18).

“Fica terminantemente proibido suspender o serviço de água na cidade de Campo Grande-MS, durante o período de 60 dias a contar da publicação deste decreto, devido o surto da pandemia do Covid-19”. Neste período, as contas que eventualmente não forem pagas poderão ser quitadas em até 36 vezes, sem cobrança de juros e correção monetária, posteriormente.

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