7 de maio de 2026

Cliente recebe R$ 7 mil por tinta de cabelo defeituosa

Fabricante de cosmético é condenada a pagar R$ 7 mil para cliente por ter vendido tinta de cabelo defeituosa. A vítima teria comprado tinta da cor loira, porém, ao usar o produto, o cabelo ficou na cor preta. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, condenaram a empresária a pagar indenização por danos morais por ter vendido produto de cor totalmente diverso do que a cliente comprou.

A princípio, a vítima tinha pedido R$ 15 mil pelos danos causados, mas a sentença foi de R$ 7 mil que deverão ser pagos pela empresa fabricante do cosmético.

Em contestação, a fabricante alegou que a autora não comprovou o defeito do produto, alegando que o problema estava no cabelo da cliente e não na tinta, “em virtude da existência de química excessiva provenientes de outra substância anteriormente aplicada”.

A fabricante pediu que fosse feita uma perícia, porém o relator do processo alegou que não é necessário tal procedimento, pois, pelo pelo Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC), “as empresas requeridas respondem objetivamente pelos danos causados, não sendo necessária a prova de culpa ou dolo na conduta de seu agente”.

A cliente também conseguiu provar, por meio do cupom fiscal, que a cor adquirida na farmácia informava que era loiro sueco. Fotos da cliente com o dano causado no cabelo foram anexadas no processo, para provar o antes e depois, sendo que antes encontrava-se com o cabelo loiro e, após, passou a apresentar o cabelo de coloração preta. “Através de e-mails trocados pela requerente com a requerida, verifica-se que a demandada, não negando o fato narrado pela consumidora, dispôs-se a arcar com os custos do tratamento capilar da autora. Pelo conteúdo do e-mail, verifica-se que o que ocorreu foi que, no interior da caixa adquirida pela requerente havia uma bisnaga de lote diverso do previsto para a embalagem e, consequentemente, de coloração diversa da indicada. Tal fato, por si só, enseja a responsabilização da requerida. (…) Não tendo a demandada comprovado que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste e que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deverá ser responsabilizada pelo dano causado à requerente”, destacou o relator.

O desembargador concluiu que a cliente demonstrou que sofreu abalo psíquico em razão da coloração mal sucedida. “Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”.

De acordo com o acórdão, a responsabilidade civil do comerciante do produto defeituoso é subsidiária à do fabricante. “Na hipótese, há identificação do fabricante do produto e não se trata de produto perecível, de modo que a comerciante não pode ser responsabilizada pela condenação imposta à fabricante”.

Populares da Semana

Com quase 800 pessoas já imunizadas, Guaíra inicia vacinação de idosos com mais de 90 anos

Nesta última semana, o Município de Guaíra recebeu algumas...

Prainha de Itaquiraí se consolida como um dos principais destinos turístico de MS

Com a conclusão das obras de reforma e revitalização...

Geraldo Resende comemora conquista de seis escolas indígenas para aldeias de MS

Portaria publicada no Diário Oficial da União confirma construção...

Voos para Guaíra vão consolidar lojas francas na fronteira

Em Guaíra a nova linha aérea ligando a Curitiba,...

Jovem é executado com 16 tiros no Macaúbas por dupla em motocicleta

Renan De Camargo Candido, de 23 anos, foi executado...

Artigos Relacionados

Categorias Populares