Defesa de Rondon tenta reverter prisão; médico terá que cumprir 13 anos

O advogado Fábio Trad, que faz a defesa do médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, acusado de ter mutilado várias pacientes durante cirurgias plásticas, tentou reverter a prisão decretada em regime fechado para regime domiciliar, sustentando que seu cliente tem graves problemas de saúde. Porém, o juiz de direito Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande não atendeu o pedido, alegando que o médico tem condições de cumprir a pena em regime fechado. Sentença definitiva com mandado de prisão foi expedida na tarde da última terça-feira (22). O médico teve a pena aplicada de 13 anos e seis meses em regime fechado. Ele será encaminhado para a “cadeia pública ou presídio local” da cidade de Bonito-MS, diz parte da sentença.

A defesa do médico alegou que ele está acometido de várias enfermidades como hipertensão, dislipidemia, diabetes e depressão. O juiz rebateu o pedido e disse que “apesar dos problemas de saúde atestados por médicos, não há prova da impossibilidade de continuidade do tratamento enquanto preso, com saídas para atendimento quando necessário”, diz parte da sentença do juiz. O magistrado alega também que perícia será feita novamente para atestar os problemas de saúde.

O CASO

Rondon foi denunciado em 2003 por estar envolvido em 16 fatos que teriam acontecido na década de 90. A condenação inicial de, aproximadamente, 40 anos se deu em meados de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em meados de dezembro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado das condenações, mediante a imposição de sanção penal total de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.

Na decisão, a informação é de que até o momento não houve início ao cumprimento da pena referente a fatos complexos na década de 90, com mandado de prisão de primeiro grau em 2011.

O maior problema, de acordo com informações da sentença, foi de que a defesa entrou com pedido para que a pena fosse cumprida em regime domiciliar.

Diante dos fatos, o juiz alegou que “ quanto aos crimes, observo que foram fatos reiterados, com lesões graves e gravíssimas para diversas vítimas. A situação se estende há muitos anos, como permite a legislação brasileira. A respeito da situação de saúde exposta, implica debater que o condenado possuiria (os problemas). Não discute a dignidade humana do condenado”, e finalizou com a decisão que determinou a prisão de Rondon.

Fonte: Correio do Estado

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