7 de maio de 2026

Fim de incentivos no Estado pode trazer de volta a guerra fiscal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao prosseguimento de ação protocolada pelo governo do estado de São Paulo contra os incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso do Sul. A lei estadual concede redução de até 67% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governo do Estado alerta que, caso seja declarada inconstitucional, a concessão de incentivos volta ao status anterior de guerra fiscal.

A procuradora-geral Raquel Dodge defendeu a inconstitucionalidade das regras, assim como o pedido já em andamento, do governo do Amazonas, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), e alega a inconstitucionalidade da convalidação de benefícios dados por estados a empresas. De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Felipe Mattos, houve uma grande mobilização dos agentes políticos nas bancadas federais na Câmara dos Deputados e Senado para que não houvesse a fuga das empresas incentivadas de seus estados. “Isso em razão da importância desses incentivos, principalmente para estados periféricos, que estão fora do eixo comercial sul-sudeste, como Mato Grosso do Sul. Assim, caso seja declarada inconstitucional pelo STF, a concessão de incentivos volta ao status anterior de guerra fiscal até que outra solução seja tomada, haja vista a importância dessa ferramenta para a economia dos estados”, considerou.

O secretário explica ainda que a regra está em vigor e é preciso aguardar a decisão do STF para saber qual o próximo passo do Executivo Estadual. “A política de incentivos fiscais tem sido benéfica para Mato Grosso do Sul e diversos outros estados, registrando geração positiva de empregos e investimentos das empresas que aportaram volumosos recursos financeiros com a implantação de seus parques industriais”, explicou Mattos.

EMPREGOS EM RISCO

A concessão ocorre há mais de 15 anos e aproximadamente 400 indústrias se instalaram em MS e recebem os incentivos, gerando aproximadamente 12 mil empregos diretos. A intenção da ação do Governo de São Paulo é de impedir o êxodo de indústrias paulistas para Mato Grosso do Sul. A justificativa para a lei vigente é de que o Estado não tem infraestrutura, logística no escoamento da produção, energia em conta e mercado consumidor. O único atrativo para que indústrias migrem para MS seriam os incentivos fiscais, do contrário, São Paulo é mais atrativo em todos os aspectos. “Se não forem os incentivos, as indústrias estariam só em São Paulo”, reforçou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB). O parlamentar esteve em Brasília na tarde desta quarta-feira (11) e declarou que o assunto terá mais atenção da bancada federal.

O incentivo fiscal foi criado na gestão do então governador José Orcírio dos Santos (PT). Continuou na gestão de André Puccinelli (MDB) e permaneceu com Reinaldo Azambuja (PSDB). Na atual gestão, o nome do incentivo é Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado, o Fadefe. Por meio dele, todos os incentivos anteriores foram revalidados e as isenções foram homologadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

DELAÇÕES JBS

Uma das indústrias que recebiam os incentivos é a JBS, envolvida nas delações em que os ex-governadores foram citados. Empresas, entre elas a JBS, não cumpriram os termos do acordo em troca de pagamento de propina.

De acordo com o STF, as medidas previstas nas normas sul mato-grossenses afrontam o artigo 150 da Constituição, “não respeitam a reserva de lei em sentido formal e específica para dispor sobre benefício fiscal de ICMS, e o Art. 155, § 2º, inc. XII, “g” da Constituição, pois admitem a outorga dessas benesses independentemente de prévia celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal”. Após a vigência da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio nº 190/2017, do Confaz – que permitem aos estados concederem incentivos fiscais de ICMS sem aprovação prévia e unânime –, foi questionado se a ADI não teria perdido o objeto impugnado.

A PGR explicou que a incompatibilidade com o artigo 150 da Carta Magna configura afronta ao princípio da legalidade tributária. “A Lei nº 4.049/2011 concede benefício fiscal de ICMS relativo à redução de 67% do valor do imposto, e o Decreto nº 13.606/2013 possibilita aumento desse desconto em até 5%, independentemente da lei específica, o que configura afronta ao princípio da legalidade tributária estrita”, afirmou Dodge. No parecer, ela destacou ainda que a LC nº 160/2017 e o Convênio nº 190/2017 já são objetos de impugnação na ADI 5.902, proposta pelo governo do Amazonas, com parecer favorável da PGR, por desrespeitarem o artigo 155 da Constituição.

Fonte: Correio do Estado

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