9 de agosto de 2026

Justiça derruba pela terceira vez pedido para não desmatar Parque dos Poderes

Decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, derrubou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MS), feito por meio do promotor do Meio Ambiente Luis Antônio Freitas para impedir que o Governo do Estado desmatasse 3,3 hectares de mata nativa para construção de estacionamento da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

A justificativa do juiz é de que não há qualquer evidência de descumprimento da legislação por meio do estado. “Aliás, aparentemente, nota-se que o Estado através de procedimento legal, entendeu conveniente a supressão da área de 3,31 hectares no parque dos poderes Pedro Pedrossian. Portanto não se constata, nesta fase preambular nenhuma ilegalidade, não restando alternativa, senão indeferir a tutela pleiteada pela autor”, disse o juiz, lembrando que o processo está em fase inicial.

Essa é a terceira vez que tentam barrar o Governo do Estado sobre a construção de estacionamento no local. Das outras vezes, o advogado Ricardo Pereira entrou com liminar que acabou sendo derrubada, em seguida ele entrou com agravo, mas presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou a liminar.

O MPE alegou que o desmatamento pretendido gerou diversas manifestações contrárias da sociedade civil, inclusive com abaixo-assinado com mais de onze mil assinaturas em oposição à supressão arbórea, e realização de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado.

Ainda de acordo com a justificativa do MPE, todo o Complexo dos Poderes, composto pelo Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas, foi objeto de proteção advinda do tombamento provisório, em razão do Decreto Legislativo n. 606/2018, publicado em Diário Oficial em 29 de novembro de 2018. Como efeito da proteção provisória fica proibida, inclusive, a mutilação do bem protegido, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.522/08, de modo que não seria possível desmatar o Parque.

Para o promotor Luis Antonio, o desmatamento aparenta violar o direito fundamental ao meio ambiente, tendo em vista que ele trará sérios impactos ambientais e não foram tomadas medidas para evitá-los antes de autorizar o desmate. Ainda de acordo com a justificativa do MPE, conforme laudo técnico recebido por especialistas da sociedade civil, o desmatamento piorará enchentes na região da Via Park e problemas de assoreamento do lago do Parque das Nações Indígenas, e de erosão e de assoreamento de corpos de água que estão no Parque Estadual do Prosa, como o Córrego Joaquim Português, que tem inclusive sua nascente degradada pelo assoreamento. “Ademais, há aves e mamíferos ameaçados de extinção, como a águia cinzenta e a anta, e aves que são migratórias, como o gavião Sovi, que perderão habitat, refúgio e local de reprodução”, diz parte do documento do MPE.

O Ministério Público argumenta que, por ser um Complexo e ser composto das mesmas matrículas, não se deve autorizar qualquer supressão arbórea se houver áreas degradadas no seu interior.

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