9 de maio de 2026

Após acidente causado por cão, motociclista deve ser indenizado pelo dono do animal

Após acidente causado por cão, motociclista deve ser indenizado pelo dono do animal

O cachorro estava solto na rua e teria causado o acidente, quando motociclista sofreu fraturas

A Justiça condenou o dono de um cachorro a pagar indenização a motociclista por causa de um acidente. O tutor do animal deve pagar R$ 1,7 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais para o motociclista acidentado.

O acidente aconteceu em 2017 na cidade de Paranaíba, a 407 km da Capital, quando a vítima trafegava com a moto e foi surpreendida pelo cachorro, que estava solto na rua. A vítima colidiu bruscamente com o animal, quando fraturou o braço e teve escoriações no braço, mão e pés.

O dono do animal apelou dizendo que seria indevida a cobrança das despesas com o reparo da moto e também de opôs às despesas com as lesões físicas causadas ao motociclista. Ele afirma que acompanhou o motociclista até a Santa Casa no dia do ocorrido e os exames não registraram fratura no braço, logo não seria viável a constatação de lesão só nove dias depois do acidente.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, concluiu que a prova da culpa da vítima é de responsabilidade do dono do animal. Ele considerou que foi comprovado o acidente, o dano e os prejuízos.

“Posto isso, conheço do recurso e dou parcial provimento para, reformando parte da sentença, reduzir o valor de reparação moral para R$ 3 mil e afastar a condenação da apelante ao ressarcimento dos valores desembolsados pela autora com a contratação de advogado”.

Fonte: Mídia Max

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