15 de dezembro de 2025

Agricultores questionam reclassificação da Anvisa

A intenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de reclassificar o grau de do herbicida glifosato de “medianamente” para “altamente” tóxico mobilizou os produtores rurais brasileiros, com atuação na atividade agrícola, a questionarem os critérios utilizados para modificar o status atual do produto.

Segundo a Associação de Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), a melhor forma de se posicionar sobre a questão é participar, por isso, convocou os produtores de grãos a responderem até o dia 6 de junho (quinta-feira), a consulta pública aberta pela Agência. Um manual com informações técnicas está disponível no site entidade, a fim de auxiliar os cidadãos que responderem ao questionário.

O diretor executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, concedeu entrevista ao Correio do Estado e esclarece que o setor produtivo concorda com a Anvisa quanto a manutenção do registro do glifosato. No entanto, a reclassificação da toxidade do produto é uma mudança que precisa ser revista.

“Queremos entender qual o critério utilizado nessa reavaliação, visto que o produto é considerado internacionalmente, como o herbicida com menor impacto no meio ambiente e seres vivos, tanto que é utilizado na horticultura. O fato de causar irritação nos olhos não é justificativa plausível, visto que os trabalhadores rurais utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e ainda, outras atividades laborais também podem provocar o incômodo se a região ocular não for protegida”, argumenta o diretor.

O segundo ponto questionado pelos agricultores é outra proposição feita pela Anvisa de que o trabalhador que preparar a calda de defensivo não poderá aplicar a solução na lavoura.

“A resposta da Agência é de que haveria uma excessiva exposição, mas, isto não é verdade. Além da utilização do EPI, a maioria dos tratores pulverizadores em atividade contam com mecanismo de pressão negativa que impede a entrada de borrifos do preparo no interior do veículo. Isso acontecer por meio de um ar condicionado que expele o ar de dentro para fora, proporcionando mais segurança ao trabalhador”, esclarece Rosa.

Sobre o terceiro ponto de divergência, o representante da Aprosoja Brasil observa que o posicionamento da Agência extrapola sua área de competência. “Querem restringir a utilização do produto, pois, entendem que os resíduos em contato com o solo, podem contaminar os seres humanos quando suspensos em forma de poeira. Quem teria de fiscalizar essa questão é o Ministério da Agricultura (Mapa), sem contar outras considerações que são de competência do Ibama”, pontua.

Rosa informa ainda que o glifosato é atualmente o melhor produto em termos de combate às ervas daninhas das lavouras, com menor índice de contaminação e não pode ser alterado por outro que não é reconhecido e aprovado pelo setor produtivo.

“Se a utilização do glifosato for suspensa, qual será o herbicida substituto? Como saberemos que não será pior, em termos de toxicidade e riscos aos seres humanos e meio ambiente? Por isso reforçamos nossa posição contrária a uma mudança que pode impactar expressivamente o mercado agrícola brasileiro”, finaliza o diretor.

RESOLUÇÃO ANVISA

A resolução da diretoria colegiada da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União, em março de 2018 e considera que os ingredientes ativos de agrotóxicos estão aptos a reavaliação, quando organizações internacionais responsáveis pela saúde ou alimentação, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso dos herbicidas.

Outro ponto destacado é se a Agência detectar indícios de alteração dos riscos à saúde humana, ou quando receber fundamentação técnico-científica devidamente embasada sobre o ingrediente ativo. Complementando os itens apresentados na seção I, os ingredientes ativos que apresentarem risco à saúde ou que possam demandar medidas restritivas ou de mitigação de riscos.

No documento publicado é informado ainda que após a consolidação das contribuições apresentadas nas consulta pública, será elaborada uma nota técnica conclusiva do processo de reavaliação do ingrediente ativo de agrotóxico e a respectiva proposta final de Resolução da Diretoria Colegiada.

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