12 de dezembro de 2025

Tribunal rejeita por unanimidade contas do ex-prefeito Zé Roberto, de Iguatemi

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), publicou nesta sexta-feira (31), despacho do Conselheiro-Relator Márcio Monteiro, aprovado por unanimidade pelo demais membros da Corte, emitindo parecer prévio contrário à aprovação das contas do ex-prefeito de Iguatemi no exercício de 2012, José Roberto Felipe Arcoverde (PSDB). Segundo o voto de Monteiro, a decisão se deu pela “inobservância a disposições legais e constitucionais, a presença de inconsistências e impropriedades nas demonstrações e escriturações contábeis do balanço geral, não regularizadas ou esclarecidas, motivam a emissão de Parecer Prévio contrário à sua aprovação pelo Legislativo.”

PARECER PRÉVIO

Na 2ª Sessão Ordinária de 27 de fevereiro de 2019, deliberaram os conselheiros pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas de Zé Roberto apresentadas para o exercício de 2012

CASSAÇÃO

Em janeiro de 2011 Zé Roberto escapou de cassação, quando a Câmara Municipal, por seis votos a três, derrubou o pedido de afastamento formulado pelo Ministério Público. A sessão durou cerca de 10 horas. Ele foi denunciado num processo de 1.200 páginas por seis atos e decisões que o MP considerou ilícitos: a desapropriação de uma unidade de Pronto Atendimento, fraude na licitação para reforma de uma ambulância, exclusão irregular de uma empresa em processo licitatório, terceirização da saúde; contratação de servidores públicos sem base legal e pagamento de diárias.

FICHA SUJA

Com a desaprovação das Contas pelo TCE/MS, Zé Roberto passa a enfrentar um sério problema político, pois corre risco de virar “ficha suja”, e com isso ficar inelegível e fora da disputa, caso tenha intenção de disputar a eleição municipal de 2020 para tentar voltar ao poder. Se a sentença avançar e for confirmada com rejeição do recurso, ele terá seu nome lançado na relação dos políticos “ficha suja”, sendo impedido de concorrer a cargos eletivos.

O ex-prefeito poderá recorrer da sentença publicada pelo TCE/MS.

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