22 de janeiro de 2026

Motorista que atropelou boi na pista receberá indenização e pensão

Após motorista atropelar um boi solto na pista e sofrer lesão permanente na mão, um motorista receberá uma indenização de R$ 10 mil e uma pensão de 7% de um salário mínimo de dois fazendeiros, que foram responsabilizados por deixar o animal solto.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a colisão aconteceu em 2010, na BR-262, entre Três Lagoas e Água Clara. O acidente foi durante a noite e o homem atingiu um boi de cor escura.

Ele sofreu uma grave e permanente lesão na mão esquerda e está impossibilitado de exercer a profissão, por isso a indenização e pensão mensal até que complete 73 anos de idade.

A vítima solicitou ainda que os denunciados custeassem as despesas de tratamentos, mas a Justiça considerou que não há provas que comprovem tal necessidade.

A defesa alegou que o atropelamento aconteceu porque o motorista estava em alta velocidade na rodovia e justificou, também, que o animal fugiu da propriedade por “força maior ou de difícil previsão”.

Em sua decisão, o juiz entendeu que “inexistem elementos a indicar que o acidente tenha ocorrido por culpa do autor, visto que o boletim de ocorrência e o depoimento do policial que atendeu a ocorrência confirmam que o requerente transitava em sua via de direção, quando foi surpreendido com o bovino que se encontrava solto na sua pista de rolamento. De igual forma, repita-se que não há provas que o autor conduzia o veículo em alta velocidade, sendo que as avarias em seu veículo, as lesões decorrentes do acidente e próprio estado do animal após a colisão apontam que o autor empregava, a princípio, velocidade moderada”.

Quanto à pensão mensal, em razão do acidente, o autor teve incapacidade funcional parcial e permanente da mão esquerda, de modo que “são devidos os danos materiais em forma de pensão mensal ao demandante, sendo que esta pensão deve corresponder a 7% do salário-mínimo mensal, limita-se a sua incidência até o autor completar 73 anos ou caso venha a falecer”, concedendo o direito a vítima.

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