7 de dezembro de 2025

Receita recebeu 30,677 milhões de declarações do IR no prazo

Apesar de terem deixado para a última hora, os brasileiros superaram a expectativa da Receita Federal: o número de declarações do Imposto de Renda enviadas foi de 30.677.080 até às 23h59 desta terça-feira, 30, prazo limite para a entrega. O governo havia divulgado que a expectativa de recebimento era de 30,5 milhões de declarações.

O número total representa um crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, quando 29.269.987 realizaram a entrega antes de o prazo encerrar.

A declaração pôde ser feita, desde o dia 7 de março, através de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Para aqueles que entregaram a declaração no prazo estabelecido, é possível checar em 24 horas se o documento foi processado. Caso ele já esteja na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita – o que indica que a declaração não possui qualquer pendência.

A verificação deve ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. No site, é gerado um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Quem perder o prazo terá de desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês. O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros. O próprio programa da Receita emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

Os contribuintes que perderam a data limite só podem enviar a declaração a partir das 8 horas desta quinta-feira, 2. A multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.

As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

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