5 de dezembro de 2025

Reajuste salarial pode quebrar o Estado, diz controlador-geral

A concessão de aumento salarial aos servidores públicos do Estado neste período crítico da economia no Brasil, em que a maioria das unidades federativas não consegue pagar a folha ou ainda sustenta um equilíbrio financeiro, mesmo atingindo o índice máximo de gastos com pessoal, caso de Mato Grosso do Sul, seria incorrer em um crime de responsabilidade. O alerta foi feito pelo controlador-geral da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Carlos Eduardo Girão.

“Aumentar despesas com a máquina administrativa, quando o limite constitucional de gastos com pessoal já é insustentável, tendo uma receita corrente impactada pela queda do PIB (Produto Interno Bruto), é um risco que pode inviabilizar e quebrar o Estado, além das sanções administrativas impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, esclareceu, apontando que a folha cresce 5% ao ano mesmo com a economia estagnada, por conta das revisões, progressões e promoções previstas em lei.

RESPONSABILIDADE

Girão observou que o objetivo da LRF, criada em 2000, é estabelecer uma gestão fiscal responsável, com ênfase no controle de receita e despesas. A lei mudou o regime fiscal brasileiro e deu um choque de transparência no setor público, prevenindo desvios e estabelecendo mecanismos de correção com punições aos maus administradores.

“O governador Reinaldo Azambuja tem promovido um esforço muito grande para manter esse equilíbrio fiscal para não atrasar salários nem prejudicar investimentos e o fornecimento de serviços essenciais à população. Conceder reajuste salarial neste cenário, em que a maioria dos estados não pagou o 13º, embora seja um direito do funcionalismo, seria uma irresponsabilidade”, apontou.

O não cumprimento da LRF, referente ao limite do gasto com pessoal, afeta diretamente as finanças do Estado, não apenas pelo aumento das despesas. As sanções previstas pela lei implicam na suspensão das transferências voluntárias da União, da obtenção de garantias e contratação de operações de crédito. Ao administrador cabe, inclusive, cassação do mandato.
“A lei é fundamental para preservar a saúde financeira do Estado, para que este possa cumprir suas funções básicas, como o atendimento às prioridades da população em saúde, educação, segurança”, ressaltou o controlador-geral.

Pela LRF, o limite global para gastos com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, restringindo-se, no caso do Poder Executivo, a 49%. Sendo assim, o índice de 44,1% é considerado “de alerta”, e o de 46,55% é chamado de “prudencial”, ultrapassado no terceiro quadrimestre de 2018, quando registrou 47,22%.

O índice atual decorre dos reajustes constitucionais na área federal, que incidiram em algumas categorias. “O governo busca alternativas para atender o servidor que tem menor salário. Se não houver redistribuição dos recursos, teremos dificuldades para manter a folha de pessoal em dia”, advertiu.

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