A Justiça Trabalhista de Mato Grosso do Sul decidiu que os funcionários do comércio da Capital tenham reajuste salarial de 4% neste ano. O índice foi acertado pelo tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após negociações entre os sindicatos trabalhista e patronal não resultar em acordo.
Na decisão do desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo, ficou determinado ainda que serão mantidas as cláusulas da convenção coletiva dos trabalhadores da área para o biênio 2017 e 2018.
Com a correção de 4%, que terá como data base 1º de novembro de 2018, o piso dos empregados no comércio em geral e dos caixas foi fixado em R$ 1.175,20.
A garantia mínima de rendimento aos comissionados ficou em R$ 1,3 mil, enquanto o auxiliar de comércio terá piso de R$ 1.065,90 e o office boy e serviços gerais de R$ 1.060,80.


