CCR pode ser ressarcida em R$ 1,8 bilhão

A CCR MSVia pode receber R$ 1,8 bilhão em indenização pelas obras executadas nos cinco anos em que administra a BR-163, caso a União declare a caducidade do contrato de concessão ou a empresa  saia vitoriosa na ação judicial que pede, em último caso,  a rescisão do acordo.
Esse direito está no contrato assinado em 2014, que desconsidera a receita gerada com pedágio, que no período chega a R$ 865,5 milhões.

Esse direito ao ressarcimento está  assegurado nas cláusulas  31 a 34 do contrato, que trata da caducidade (tornar sem efeito o contrato quando a concessionária não cumpre as cláusulas), rescisão e anulação do acordo.

Existem diferenças nos critérios de indenização, mas basicamente garantem a reposição quase integral dos valores investidos, uma vez que devem ser descontadas a depreciação (abatimento no valor da obra executada em virtude do uso  e desgastes naturais), que em média é de R$ 20 milhões ano; mais as multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que só podem totalizar R$ 10 milhões.

O item 31.2 define que a indenização à concessionária em caso de encampação cobrirá “as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e serviços, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para cumprimento deste contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes”.

Como a CCR  MSVia pactuou empréstimos para realizar as obras, que chegam a R$ 3,4 bilhões, parte da indenização pode ser destinada a quitar estes créditos. No relatório financeiro divulgado pela ANTT consta que o valor que a concessionária deve atualmente em empréstimos aos bancos chega a R$ 841 milhões, isso porque cerca de R$ 1,5 bilhão acertado com o BNDES ainda não foi liberado – a última transferência foi em 15 de abril de 2016. A não liberação deste recurso é o argumento da CCR  MSVia para pedir a rescisão do contrato no Poder Judiciário de Brasília.

Somando os valores aplicados em cinco anos na duplicação da BR-163  e benfeitorias o total chega a R$ 1,830 bilhão, montante que  terá de ser devolvido à CCR MSVia  caso a União declare a caducidade do contrato por descumprimento das obrigações por parte da concessionária ou perca a ação judicial protocolada em 20 de maio do ano passado pela empresa.

Isso porque a concessionária declarou nos relatórios financeiros divulgados no site da ANTT e nas informações aos acionistas no site da empresa que no ano de 2014 investiu R$ 193,024 milhões, no ano seguinte – quando começou a cobrança do pedágio – o valor chegou a R$ 637,734 milhões.

A partir daí teve declínio, com investimentos de R$ 553,260 milhões em 2016; outros R$ 306,771 milhões em 2017 e no ano passado, até setembro, havia investido R$ 139,8 milhões. Neste último ano basicamente em manutenção da estrada.

Outro fator que garante quase a integralidade da indenização é que a arrecadação com pedágio no mesmo período não é levada em consideração para abater no valor que a União terá de devolver a CCR  MSVia.
São R$ 865,5 milhões cobrados dos motoristas em cinco anos, que correspondem a 48% dos R$ 1,8 bilhão investidos.

Para evitar que a União tenha de devolver à concessionária os R$ 1,8 bilhão, o governador Reinaldo Azambuja, no dia 21 do mês passado, esteve reunido com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, em busca de uma solução.

“Todos foram unânimes de que precisamos de uma solução urgente. Há as opções. O ministro é defensor de que a melhor opção é a revisão contratual. Nós também acreditamos nisso e ficou de o ministro Tarcísio [Gomes de Freitas, de Infraestrutura] encaminhar esse pedido ao TCU, que analise essa questão da terceira etapa, com os documentos, para uma revisão contratual”,  afirmou Azambuja à época.

Ao recorrer ao Poder Judiciário pedindo a rescisão antes de o governo federal decretar a caducidade, a concessionária garantiu o direito de continuar cobrando pedágio independente de qualquer decisão do governo federal, já que a cláusula 33.2 do acordo define: “Os serviços prestados pela Concessionária somente poderão ser interrompidos ou paralisados após o transito em julgado da sentença judicial (decisão final) que decretar a rescisão do Contrato”.

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