9 de novembro de 2025

Vítimas do ex-médico Rondon ainda lutam por indenizações

Há mais de 20 anos, Aparecida não sabe o que é olhar no espelho sem sentir remorso. Laura nunca mais usou biquíni e Edna não pôde amamentar o único filho. As histórias das três mulheres se unem em meio às sequelas deixadas por erros do ex-médico e ex-deputado estadual de Mato Grosso do Sul Alberto Jorge Rondon, condenado a 42 anos de prisão por mutilar mais de 200 mulheres no Estado, durante os anos 90.

Não bastassem os traumas e as cicatrizes, duas décadas depois as vítimas ainda lutam por uma indenização justa. As três teriam direito a indenizações que, somadas, chegariam a R$ 1,4 milhão, mas até agora receberam uma oferta de R$ 35 mil, cada. Ao todo, 72 mulheres representadas pela Defensoria Pública da União aguardam execução de sentença proferida pela Justiça em março de 2018. Enquanto isso, o ex-médico vive em prisão domiciliar. Rondon atuou como cirurgião plástico por vários anos no Estado, até 1999. Apesar de formado em Medicina, não tinha formação para fazer plásticas. As cirurgias, que deveriam melhorar seios, barriga, face e nariz, não tinham o resultado esperado, deixando deformidades.

O caso teve tamanha proporção que após tudo vir à tona o Ministério da Saúde convocou médicos cirurgiões plásticos de São Paulo e do Paraná para atuarem em cirurgias reparadoras nas ex-pacientes do médico. Em sua defesa, Rondon afirmava que as vítimas não teriam atendido às recomendações médicas.

TRAUMA
Para a assistente social Aparecida Ferreira Cruz, 52 anos, o drama começou em 1997. “Eu tinha seios muito grandes, sentia muita dor nos ombros por causa do sutiã. Quando soube da cirurgia e que ele fazia por um preço acessível, achei que seria um alívio, mal sabia que ali começaria meu tormento”, conta.

A história não é diferente da vivida pela funcionária pública Edna Xavier silva, 46 anos. “Eu não gostava dos meus seios, então, uma amiga me falou dele. Minha mãe foi contra a cirurgia, porque dizia que o que Deus fez está feito. Me culpei a vida toda por ter estragado meu corpo. Quando meu filho nasceu, não tinha leite. Descobri que ele tirou todas as minhas glândulas”, lamenta.

Laura Lopes de Souza tinha 31 anos quando, após uma gravidez de gêmeos, decidiu fazer uma abdominoplastia. “Eu fui à clínica e fiquei maravilhada com o que ele dizia. Falava que ficaria lindo, mostrava fotos, era muito sedutor. Mas não foi nada daquilo, logo vi que tinha dado errado. Meu corpo nunca mais foi o mesmo. Tive de emagrecer, eu só chorava, até hoje enfrento uma depressão”, relata.

INDENIZAÇÃO

Consta que o Conselho Regional de Medicina (CRM) foi notificado sobre a imperícia médica em 1992, mas Rondon só foi cassado em 17 de fevereiro de 2001, decisão que foi confirmada em 11 de abril do ano seguinte pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por deixar de zelar pela ética médica, no ano passado, o CRM foi condenado a indenizar cerca de 200 vítimas, em uma cifra perto de R$ 60 milhões. Como o valor não seria alcançado nem mesmo com a venda de todas as sedes no Brasil, o conselho tenta acordo com as pacientes, na maioria dos casos, por meio da Defensoria Pública, sob responsabilidade da defensora Daniele de Souza Osório.

“Minha indenização foi calculada em R$ 800 mil, a defensora [pública] me ofereceu R$ 35 mil e disse que não tenho escolha. Me senti humilhada. Depois destes anos, depois de tudo o que eu passei, tenho de aceitar essa esmola e a Justiça não pode fazer nada?”, questiona Edna.

As mulheres cobram uma postura mais efetiva da Defensoria Pública e prometem unir-se em busca de justiça. “Montamos um grupo chamado Direito Nosso e estamos tentando encontrar outras vítimas para que possamos nos unir. Vamos protestar, não podemos aceitar um valor desses. Nem que esse dinheiro fique para nossos filhos, já que muitas mulheres até já morreram, mas temos de lutar”, diz Aparecida.

A Defensoria Pública da União disse que promove o atendimento de 72 mulheres e sempre atuou em favor das vítimas, apresentando diversos recursos, requerendo a produção de provas e acompanhando as autoras nos processos judiciais, e que “a aceitação ou não de acordos em qualquer processo judicial patrocinado pela DPU cabe exclusivamente às pessoas atendidas ou aos seus curadores, no caso de elas serem interditadas judicialmente”

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