10 de março de 2026

Policial rodoviário acusado de homicídio vai a júri em abril

O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, acusado da morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, 31 anos, deve ir a julgamento no dia 11 de abril.

O crime ocorreu em 31 dezembro de 2016, durante briga de trânsito na Avenida Ernesto Geisel, em Campo Grande.

Denunciado pelo Ministério Público Estadual acusado de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras, o policial será levado a júri popular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, às 8h, por homicídio simples.

Em agosto de 2017, o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Souza, publicou a sentença de pronúncia, decidindo que Moon iria a julgamento. No dia 1º de setembro, a defesa do policial entrou com recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, alegando que “os fatos narrados na denúncia não ficaram provados no transcurso da instrução criminal”.

Sustentou, em resumo, que a sentença de pronúncia estava divorciada das provas existentes no processo e que Ricardo Moon deveria ser absolvido, sumariamente, em razão de a sua conduta ter sido “acobertada pela excludente de antijuridicidade da legítima defesa”. Subsidiariamente, a defesa requereu a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do motivo que dificultou a defesa da vítima, por serem incompatíveis com a realidade do processo.

No tribunal, por unanimidade de votos, os desembargadores decidiram que não havia como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois isso não estava claro; o Conselho de Sentença (júri popular) deveria, portanto, pronunciar-se a respeito da acusação.

Para os desembargadores, não havia como afirmar, ao menos em sede de pronúncia, que o policial rodoviário federal teria atirado para defender-se de um atropelamento, conforme alegava.

CRIME

De acordo com a denúncia, no dia do crime, o policial da PRF estaria se deslocando para seu trabalho, na região de Corumbá, quando Adriano Correia, proprietário de um restaurante na Capital, estando na avenida em uma Toyota Hilux com outras duas pessoas, teria feito uma conversão à direita, quase colidindo com o veículo de Moon. O policial teria descido do veículo e abordado o empresário e dois acompanhantes já na posse de sua arma, uma pistola, dizendo que era policial.

As vítimas teriam chegado a descer do carro e solicitado que Moon mostrasse sua identificação, visto que ele não estava fardado (somente com uma aparente calça de uniforme). Diante da recusa do policial, teriam retornado ao veículo. Adriano teria ligado a caminhonete, iniciando manobra para desviar do carro do acusado, que estaria impedindo sua passagem.

Quando o empresário iniciou o deslocamento, o policial teria efetuado disparos contra as vítimas. Após os tiros, o veículo de Adriano prosseguiu por alguns metros e chocou-se num poste de iluminação. Ele morreu no local; outro rapaz saltou do carro e teve fraturas; e um terceiro foi atingido por disparos, mas foi socorrido e sobreviveu.

ACUSAÇÃO E DEFESA

Para o Ministério Público Estadual, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de uma fechada no trânsito, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, “de modo que, em atitude desarrazoada e excessiva, a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados”. A acusação argumentou também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois parou seu veículo na frente da caminhonete de Adriano, impedindo a locomoção, e esperou que as vítimas entrassem novamente no veículo para se posicionar de forma a impedir a saída e para direcionar os tiros.

Já a defesa sustenta legítima defesa. Também foi feito pedido para que o processo tramitasse na Justiça federal, sob argumento de que o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal, mas o pedido foi negado pela Justiça estadual. Moon responde ao processo em liberdade.

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