Agentes de Saúde estão autorizados pela Justiça a entrar em imóveis desocupados, fechados ou abandonados para eliminar possíveis criadouros do Aedes aegypti, reponsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya. Conforme a prefeitura, 90% dos mosquitos surgem nestes ambientes por não passarem por fiscalizações frequentes.
O alvará de autorização geral foi solicitado pelo município no dia 9 de janeiro e deferido na noite da última terça-feira pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos O ingresso dos agentes nos imóveis deverá ocorrer em dias úteis, das 8h às 18h, devendo constar no relatório, o horário e duração da diligência praticada.
No pedido, a prefeitura menciona a existência de inúmeros imóveis espalhados pela cidade que estão fechados e desabitados, e os quais os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate de endemias (ACE) não têm acesso. A situação prejudicada a ação de eliminar possíveis criadouros em determinado bairro, se uma única casa não for vistoriada naquele local.
O alvará de autorização geral, em caráter de urgência implica na vistoria dos imóveis fechados, sem a necessidade de recorrer ao judiciário de forma individualizada, visando, principalmente, a celeridade de acesso a estes locais.
Na autorização da justiça, o magistrado ressalta que os agentes de saúde deverão realizar um breve relatório das circunstâncias que justificaram o ingresso e dos atos praticados lá dentro, assinado por no mínimo dois agentes responsáveis e por mais uma testemunha. Se possível, um dossiê fotográfico da situação seria de grande utilidade. Também deverá constar que o proprietário tentou ser localizado, sem sucesso.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se favorável ao pedido do Município para “atender a saúde pública”, afirmando que “há clara legitimidade do fim e do meio, uma vez que a invasão será permitida por ordem judicial”. O órgão pontuou ainda que “a entrada no domicílio é meio adequado, pois promove o fim, à medida que propicia a limpeza e controle dos vetores pelos agentes comunitários de saúde”.
A autorização é válida por 12 meses e pode ser renovada a cada ano, neste mesmo processo, mediante simples requerimento, caso não haja nenhum problema anterior que reclame adaptações
ACÕES
Atualmente o município conta com 537 agentes na Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais (CCEV) da SESAU, entre supervisores, e agentes de campo, sendo 355 visitadores que têm por atribuição fazer a vistoria neste locais.