Justiça autoriza combate ao Aedes aegypti em imóveis fechados

Agentes de Saúde estão autorizados pela Justiça a entrar em imóveis desocupados, fechados ou  abandonados para eliminar possíveis criadouros do Aedes aegypti, reponsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya. Conforme a prefeitura, 90% dos mosquitos surgem nestes ambientes por não passarem por fiscalizações frequentes.

O alvará de autorização geral foi solicitado pelo município no dia 9 de janeiro e deferido na noite da última terça-feira pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos O ingresso dos agentes nos imóveis deverá ocorrer em dias úteis, das 8h às 18h, devendo constar no relatório, o horário e duração da diligência praticada.

No pedido, a prefeitura menciona a existência de inúmeros imóveis espalhados pela cidade que estão fechados e desabitados, e os quais os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate de endemias (ACE) não têm acesso. A situação prejudicada a ação de eliminar possíveis criadouros em determinado bairro, se uma única casa não for vistoriada naquele local.

O alvará de autorização geral, em caráter de urgência implica na vistoria dos imóveis fechados, sem a necessidade de recorrer ao judiciário de forma individualizada, visando, principalmente, a celeridade de acesso a estes locais.

Na autorização da justiça, o magistrado ressalta que os agentes de saúde deverão realizar um breve relatório das circunstâncias que justificaram o ingresso e dos atos praticados lá dentro, assinado por no mínimo dois agentes responsáveis e por mais uma testemunha. Se possível, um dossiê fotográfico da situação seria de grande utilidade. Também deverá constar que o proprietário tentou ser localizado, sem sucesso.

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se favorável ao pedido do Município para “atender a saúde pública”, afirmando que “há clara legitimidade do fim e do meio, uma vez que a invasão será permitida por ordem judicial”. O órgão pontuou ainda que “a entrada no domicílio é meio adequado, pois promove o fim, à medida que propicia a limpeza e controle dos vetores pelos agentes comunitários de saúde”.

A autorização é válida por 12 meses e pode ser renovada a cada ano, neste mesmo processo, mediante simples requerimento, caso não haja nenhum problema anterior que reclame adaptações

ACÕES 

A partir de agora, um cronograma de vistorias nestes locais será elaborado, atendendo os critérios da autorização da justiça, para que os agentes possam entrar nos imóveis, fazer a vistoria e eliminar possíveis criadouros do Aedes. A previsão é que ainda esta semana sejam executadas as primeiras fiscalizações.

Atualmente o município conta com 537 agentes na Coordenadoria de Controle de Endemias Vetoriais (CCEV) da SESAU, entre supervisores, e agentes de campo, sendo 355 visitadores que têm por atribuição fazer a vistoria neste locais.

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