Cota zero começa a valer em 2020 nos rios de Mato Grosso do Sul

A partir de 2020 a pesca amadora, exercida como atividade de lazer ou de turismo, será realizada exclusivamente no sistema “pesque e solte”. A mudança está prevista no Decreto n° 15.166 publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta o exercício da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul.

O popular Decreto da “cota zero”, polêmico entre pescadores e empresários da área do turismo, prevê também que todos que tem interesse na atividade de pesca devem se cadastrar no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A exigência também é válida para turistas, pescadores profissionais, e para quem pratica a pesca comercial e até científica.

Alvo de diversos protestos no Estado, desde que foi anunciado em janeiro pelo governador Reinaldo Azambuja, mesmo antes da publicação as mudanças já causaram bloqueio do Rio Paraguai – por pescadores do país vizinho -, e também reuniões e audiências públicas.

O texto do decreto prevê que a pesca de subsistência poderá ser feita mesmo o no período de defeso, quando todas as demais atividades deverão ser paralisadas temporariamente, como já ocorre atualmente entre 5 de novembro e 28 de fevereiro.

O limite de captura e de transporte de pescado por pescador profissional deverá obedecer a cota mensal de 400 quilos, respeitados os tamanhos mínimos e máximos para as espécies.

Para a temporada de pesca deste ano, que será permitida a partir de março, cada pescador poderá capturar 5 quilos e mais um exemplar de qualquer espécie, além de cinco exemplares de piranha. A quantidade reduziu em relação ao que já era permitido – 10 quilos e mais um exemplar.

No próximo ano, por conta da implantação da “cota zero”, será permitido apenas o consumo do pescado no local da captura. O texto proíbe a estocagem, ou seja, quem pescar nos rios do Estado não poderá mais levar os peixes como ocorre atualmente.

Vinte e uma espécies diversas, entre elas jaú, pintado, pacu, corvina e piau, foram listados com tamanhos mínimos para captura no sistema pesque e solte.

O decreto também proíbe a atividade pesqueira em cachoeiras, nascentes e outros locais, além de prevê regulamentação de apetrechos permitidos. Os itens com uso proibido são: aparelhos fixos, sonoro, luminoso, elétrico, arpão, flecha, tarrafa, entre outros, ressalvando tarrafa e isca do pescador profissional.

Entre as infrações administrativas o pescador que for punido por pesca irregular, terá a autorização para a atividade suspensa ou até cancelada.

O decreto, assinado por Azambuja e também pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar Jaime Elias Verruck, ainda prevê edição de normas complementares para execução do que é previsto.

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