Advogada ameaça suicídio e júri é suspenso com réu sem defesa

O julgamento de Weikmam Agnaldo de Mattos Andrade da Silva, de 23 anos, que acontecia na manhã desta terça-feira (19) no Fórum de Campo Grande foi suspenso após a advogada de defesa apresentar comportamento estranho e alegar que cometeria suicídio. O júri foi remarcado para 9 de abril.

Durante o julgamento, a advogada passou a apresentar comportamento estranho. Ela chegou a chorar e a dizer que cometeria suicídio.

Membros da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) acompanhavam a audiência. Segundo o Campo Grande News apurou, conhecidos da advogada, já sabendo de seus problemas psicológicos, teriam avisado a entidade.

Após o desabafo dela, o promotor público José Artur Iunes Bobadilha fez pedido ao juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, que presidia o júri que declarrasse o réu como indefeso. O magistrado, por sua vez, disse que teria o poder de tomar a decisão, mas preferiu chamar os jurados para outra sala. A decisão foi unânime entre os componentes do júri, devido a advogada transparecer que não estava em condições de prosseguir com a defesa.

Entre os episódios que chamaram a atenção, tanto do juiz, quanto jurados e quem assistia o julgamento, foi o momento em que ela deixou de sustentar a defesa do cliente e passou a falar da própria vida pessoal. Neste momento, ela chegou a dizer que cometeria suicídio.

O promotor declarou diante de todos os presentes que estava estarrecido e nunca havia presenciado tal situação. De acordo com a assessoria de imprensa do Fórum, o juiz Garcete também nunca havia declarado um réu como indefeso.

O julgamento de Weikmam Agnaldo de Mattos Andrade da Silva, de 23 anos, acusado de matar a própria avó, foi remarcado para 9 de abril. Ele tem 5 dias para apresentar novo advogado ou acionar a Defensoria Pública.

OAB – Por meio de nota a OAB-MS informou que, “é certo que a defesa deve buscar todas as situações que possam reverter em benefício do acusado para inocentá-lo ou reduzir ao máximo a pena que lhe pode ser imposta, não havendo uma limitação ao direito de defesa. Entretanto, o que, a princípio, foi verificado, é que a advogada buscava uma linha argumentativa com divagações sem relação direta com o caso posto sob julgamento. Cabe à OAB a apuração do ocorrido”.

*O nome e a imagem da advogada serão preservados em respeito à saúde mental da profissional envolvida no caso. 

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