Governo decreta situação de emergência em cidade de MS devido às chuvas intensas

O Governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência nas áreas rural e urbana de Batayporã, a 306 km de Campo Grande, devido às chuvas intensas que atingiram o município. A situação de emergência foi decretada pelo município no dia 22 de janeiro depois que a tempestade provocou inundações em casas e prédios comerciais com transbordamento da Lagoa do Sapo.

De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (11), a tempestade que atingiu o município entre os dias 17 e 18 de janeiro causou danos públicos e privados, com prejuízos que vão além da capacidade de resposta da cidade. Em apenas dois dias, a forte chuva deixou as estradas intransitáveis, prejudicando o transporte de insumos agrícolas e o escoamento de produtos da agricultura familiar. O calendário escolar também foi lesado devido à dificuldade de transporte dos estudantes. A chuva ainda destruiu pontes e dutos e provocou a formação de crateras e atoleiros, além de erosões lineares em ruas da área urbana.

Como a cidade tem uma economia baseada na agropecuária, o Governo ainda considera as graves dificuldades que as chuvas causaram para o exercício da atividade, como o trato da terra, a comercialização do leite e o abate de bovinos devido aos danos nas ruas e estradas. “Considerando que os danos humanos, materiais e ambientais públicos e privados, ainda, estão sendo contabilizados”, acrescentou o decreto.

Após o temporal, o parecer técnico da Cedec (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil) considera que o desastre é compatível com a declaração de situação de emergência. Por conta disso, o Governo do Estado autoriza que a Defesa Civil auxilie em ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução.

Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar a ajuda e para realizar campanhas de arrecadação de recursos. Em caso de risco iminente, as autoridades têm autorização para entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a evacuação. Também é permitido usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização em caso de dano.

Por fim, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens para atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.

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