Ex-ministro de Dilma vira réu por atraso nas demarcações indígenas em MS

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou em plenário decisão que mandou a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul dar andamento a ação civil pública contra o ex-ministro da Justiça do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, e o ex-presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), o então procurador federal Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo.

A denúncia, por improbidade administrativa, partiu do MPF (Ministério Público Federal), que acusa os dois de não cumprirem um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) visando dar celeridade a demarcação de terras indígenas no centro-sul do Estado, em especial a Y’poi/Triunfo, em Paranhos –a 469 km de Campo Grande.

A Procuradoria acusa a Funai de descumprir reiteradamente o acordo, firmado em novembro de 2008. Cerca de dois anos depois, o caso foi judicializado. A Justiça Federal em Dourados determinou o cumprimento das obrigações pela fundação e fixou um novo cronograma para as demarcações, novamente desobedecido mesmo após a definição de prazos –considerados possíveis pela Funai durante as audiências conciliatórias.

A base para a reclamação é o processo de demarcação da Y’poi, cujo RCID (relatório circunstanciado de identificação e delimitação) foi concluído em 2013 e enviado em abril de 2014 à Funai, onde acabou paralisado durante toda a gestão de Flávio Chiarelli, o que descumpriu o TAC e, incluisive, resultou em multa diária.

O MPF sustenta que todos os atos remanescentes para a conclusão da demarcação –incluindo aprovação e publicação de estudos sobre as terras indígenas em Paranhos– cabiam exclusivamente a Chiarelli, não sendo caso de descumprimento de decisão judicial, mas sim de ato de improbidade.

“Não estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos técnicos, estamos tratando da paralisação do procedimento, da inércia, quando havia o dever de agir”, argumentou a Procuradoria, ao destacar que a Lei de improbidade administrativa considera ilegal retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. O ex-presidente da Funai, argumenta a ação, agiu desta forma em atendimento a ordens de José Cardozo.

A ação foi rejeitada em primeira instância, levando à apelação no TRF, onde o desembargador Johonsom di Salvo expediu liminar determinando o recebimento da inicial apontando que as acusações foram amparadas “em farta documentação contendo indícios de prática de improbidade administrativa”, suficientes para o recebimento da ação.

Pactuado – O Campo Grande News contatou a assessoria de Cardozo para comentar a decisão. O ex-ministro destacou que o caso já foi alvo de diferentes recursos, ainda pendentes de julgamento. “Inclusive a própria Funai não havia sido intimada do julgamento, e pede a sua anulação”. Segundo ele, as orientações tomadas pelo Ministério da Justiça quanto a demarcação de terras indígenas no Estado, durante sua passagem pela pasta, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff , “disseram respeito à criação de uma mesa de diálogos para a continuidade de todas as demarcações, visando o cumprimento da lei, de forma pacífica, tendo em vista a grave situação de enfrentamento entre produtores e indígenas que geraram feridos e mortos”.

Segundo Cardozo, tal orientação foi decidida em comum acordo com o CNJ (Conselho Nacoinal de Justiça), CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e governo estadual. Ele ainda destaca que, sobre o mesmo tema, um procedimento de investigação do MPF foi arquivado “com o reconhecimento de que não havia quaisquer indícios de ilicitude nos atos praticados por parte do ex-ministro da Justiça e do ex-presidente da Funai no caso”.

A defesa de Chiarelli não foi localizada.

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